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Aviso (extrato) 27833/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27833/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 15990/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 495, de 24 de agosto de 2023, e consequente deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 18.11.2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Irene dos Prazeres Cardoso Pinheiro, integrada na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de ação educativa, para desempenhar funções no Serviço de Educação - Agrupamento de Escolas de Vila Verde, da Divisão de Educação, vencimento mensal ilíquido de 821,83€, correspondendo à primeira posição remuneratória, nível remuneratório cinco, com efeitos ao dia 02/12/2024.

O referido contrato encontra-se sujeito a um período experimental de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP. Para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o seguinte:

Presidente: Manuel Joaquim Flores Fernandes

1.ª Vogal Efetiva: Cristina Carneiro Costa

2.ª Vogal Efetiva: Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues

1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Gonçalves Pimenta

2.ª Vogal Suplente: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro

Na ausência e impedimento do presidente do júri, o mesmo será ser substituído pela primeira vogal efetiva.

29 de novembro de 2024. - O Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

318416641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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