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Despacho EDESP76/94, de 21 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [141], de 21.06.1994, Pág. 6074
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Sumário

Delega competências do director do Serviço Sub-Regional do Porto do Centro Regional de Segurança Social do Norte, lic. António Carlos Sousa Pinto, no director dos serviços de identificação e registo de remunerações, lic. José Maria Barroso Gonçalves, em matéria de inscrição e estatuto contributivo de beneficiários e contribuintes, e no director dos serviços de atribuição de prestações, lic. Manuel António Martins Alves, em matéria de atribuição de prestações de segurança social. Subdelega competências do director do Serviço Sub-Regional na directora dos serviços do Departamento da Acção Social, lic. Maria Otília Gomes da Costa Novais, no director dos serviços de identificação e registo de remunerações, lic. José Maria Barroso Gonçalves, no director dos serviços de atribuição de prestações, lic. Manuel António Martins Alves, no director dos serviços administrativos, lic. João Augusto Ribeiro Belo, e no coordenador dos serviços locais, lic. Idalino Vaz Ferreira, em matéria de gestão administrativa corrente e de gestão de pessoal. Subdelega ainda competências nos seguintes dirigentes, acima referidos: na directora dos serviços do Departamento da Acção Social, em matéria de subsídios eventuais, colocação em amas e famílias de acolhimento, projectos de luta contra a pobreza, ajudas técnicas a deficientes, acordos de cooperação com IPSS, fiscalização dos equipamentos com fins lucrativos. No director dos serviços de identificação e registo de remunerações, em matéria de inscrição de beneficiários e contribuintes, de contribuições e de declarações e certidões relativas a beneficiários e contribuintes. No director dos serviços de atribuição de prestações, em matéria de formulários e prestações ao abrigo de regulamentos comunitários e convenções de segurança social, de incapacidades temporárias e de incapacidades permanentes, e de restituição de prestações indevidas. No director dos serviços administrativos, em matéria de aquisição de bens e serviços, de autorização de despesas, de gestão de pessoal, de gestão financeira. No coordenador dos serviços locais, em matéria de conferência dos valores de caixa dos respectivos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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