Despacho Conjunto DIDC93/94, de 28 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [147]SUPL, de 28.06.1994, Pág. 63 44-(11)
- Data: 1994-06-28
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DETERMINA QUE O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADO EM CONCURSO E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO DEC-LEI 247/92 DE 07-11 O DESPACHO CONJUNTO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO 01 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.