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Aviso 53/2024/1, de 9 de Dezembro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em Santo Domingo, República Dominicana, em 26 de outubro de 2016.

Texto do documento

Aviso 53/2024/1



Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, em 27 de maio de 2024 e em 3 de junho de 2024, que a Bulgária e o Brasil depositaram, respetivamente, em 23 de maio de 2024 e em 29 de maio de 2024, os instrumentos de ratificação do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em Santo Domingo, República Dominicana, em 26 de outubro de 2016.

Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, o Acordo entrou em vigor na Bulgária, em 22 de junho de 2024, e no Brasil, em 28 de junho de 2024, e está em vigor nas Partes e nas datas seguintes:

Em 17 de maio de 2019, na União Europeia, na Alemanha, na Bélgica, na Croácia, na Eslovénia, em Espanha, na Estónia, na Finlândia, em França, na Hungria, na Letónia, na Lituânia, no Luxemburgo, na Polónia, em Portugal, na Suécia, no Belize, na Bolívia, em Cuba, na República Dominicana, no Equador, em El Salvador, em Grenada, no México, na Nicarágua, no Panamá, no Paraguai e em São Cristóvão e Neves;

Em 21 de junho de 2019, em Dominica;

Em 14 de julho de 2019, nos Países Baixos;

Em 18 de agosto de 2019, no Peru;

Em 20 de outubro de 2019, em Chipre;

Em 20 de dezembro de 2019, no Uruguai;

Em 11 de janeiro de 2020, em Santa Lúcia;

Em 1 de abril de 2020, na Jamaica;

Em 3 de abril de 2020, em Antígua e Barbuda;

Em 14 de agosto de 2020, em Malta;

Em 21 de agosto de 2020, na Áustria;

Em 20 de fevereiro de 2021, na Chéquia;

Em 24 de março de 2021, em Itália;

Em 6 de junho de 2021, na Roménia;

Em 13 de agosto de 2021, na Dinamarca;

Em 2 de março de 2022, na Grécia;

Em 15 de janeiro de 2023, na Argentina;

Em 16 de abril de 2023, em São Vicente e Granadinas;

Em 18 de maio de 2023, na Eslováquia;

Em 13 de setembro de 2023, na Irlanda.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 60/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2018, tendo formulado a declaração seguinte:

Em português:

«Portugal declara que, constituindo o português uma das línguas utilizadas pela parceria estratégica entre a União Europeia e a América Latina e Caraíbas, esta língua será, em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, uma das línguas de trabalho da Fundação.»

Em inglês:

«Portugal hereby declares that Portuguese, as one of the languages used by the strategic partnership between the European Union and Latin America and the Caribbean, shall be one of the working languages of the Foundation, in accordance with the provisions of Article 21 of the Agreement establishing the EU-LAC International Foundation.»

Em francês:

«Le Portugal déclare que, le portugais étant une des langues utilisées dans le cadre du partenariat stratégique entre l’Union européenne, d’une part, et l’Amérique latine et les Caraïbes, d’autre part, cette langue sera une des langues de travail de la Fondation internationale UE-ALC, conformément aux dispositions de l’article 21 de l’accord instituant la Fondation.»

Foram ainda formuladas ao Acordo pelas Partes as declarações seguintes:

Parte: Alemanha

Em inglês:

«The Federal Republic of Germany would like to draw attention to the fact that no taxation privileges above and beyond those set out in Article 20(5) and (6) of the Agreement establishing the EU-LAC International Foundation can be granted in the Headquarters Agreement to be concluded pursuant to Article 20(2) of the Agreement.»

Em francês:

«La République fédérale d’Allemagne attire l’attention sur le fait que l’accord de siège devant être conclu conformément à l’article 20, paragraphe 2, de l’accord ne saurait prévoir aucun privilège fiscal autre que les avantages fixés à l’article 20, paragraphes 5 et 6, de l’accord instituant la Fondation internationale UE-ALC.»

Tradução da declaração:

A República Federal da Alemanha alerta para o facto de o Acordo de Sede, a celebrar nos termos previstos do artigo 20.º, n.º 2, do Acordo, não poder prever outros privilégios fiscais para além dos previstos no artigo 20.º, n.os 5 e 6, do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC.

Parte: Bélgica

Em inglês:

«With reference to Article 20 (Privileges and Immunities) (5) and (6), the Kingdom of Belgium declares that, in the event that the EU-LAC International Foundation opens an office in Belgium, it will not grant an exemption from taxes on the salaries and emoluments of staff paid by the Foundation».

Em francês:

«Se référant à l’article 20 (Privilèges et immunités), par. 5 et 6, le Royaume de Belgique déclare que, en cas d’ouverture d’un Bureau de la Fondation UE-LAC en Belgique, il n’accordera pas une exemption de taxes sur les salaires et émoluments du personnel payés par la Fondation».

Tradução da declaração:

No que se refere ao previsto no artigo 20.º (Privilégios e Imunidades), n.os 5 e 6, o Reino da Bélgica declara que, em caso de abertura de um escritório da Fundação UE-ALC na Bélgica, não concede isenção de impostos sobre os vencimentos e emolumentos do pessoal pagos pela Fundação.

Parte: França

Em inglês:

«In accordance with Article 21 of the Agreement ‘Languages of the Foundation’, France recalls that French is one of the working languages used in the framework of the strategic partnership between Latin America and the Caribbean and the European Union and that it will use this language in the context of the work and activities of the EU-LAC International Foundation.»

Em francês:

«Conformément à l’article 21 de l’accord, “Langues de la Fondation” la France rappelle que le français constitue une des langues de travail employées dans le cadre du partenariat stratégique entre l’Amérique latine et les Caraïbes et l’Union européenne et qu’elle fera usage de cette langue dans le cadre des travaux et activités de la fondation internationale UE-ALC.»

Tradução da declaração:

Em conformidade com o artigo 21.º do Acordo, «Línguas da Fundação», a França recorda que o francês é uma das línguas de trabalho utilizadas no âmbito da parceria estratégica entre a América Latina e as Caraíbas e a União Europeia e que utilizará esta língua no contexto dos trabalhos e das atividades da Fundação Internacional UE-ALC.

Parte: Itália

Em inglês:

«1 - In the event that the EU-LAC International Foundation should stipulate with the Italian Government a specific Headquarters Agreement containing provisions related to privileges and immunities, pursuant to Art. 20, para.4 of the founding Agreement, the Italian Government will retain the option of limiting tax exemption on salaries and emoluments paid by the Foundation to that staff who is not resident in Italy and does not have Italian citizenship;

2 - With regard to Article 21 of the Agreement, Italy recalls that Italian is one of the official languages of the Union. Hence, Italy reserves the right, whether appropriate, to make use of Italian in the context of the work and the activities of the EU-LAC International Foundation. The practices developed within the Organization do not constitute any precedent and do not constrain any future choice.»

Em francês:

«1 - Au cas où la Fondation internationale UE-ALC conclurait avec le gouvernement italien un accord de siège spécifique comprenant des dispositions relatives aux privilèges et immunités, conformément à l’article 20, paragraphe 4, de l’accord, le gouvernement italien choisira de limiter l’exonération d’impôts aux salaires et émoluments que la Fondation verse aux agents qui ne sont pas résidents en Italie et qui n’ont pas la nationalité italienne;

2 - En ce qui concerne l’article 21 de l’accord, l’Italie rappelle que l’italien est l’une des langues officielles de l’Union. Par conséquent, l’Italie se réserve le droit, le cas échéant, d’utiliser la langue italienne dans le cadre des travaux et des activités de la fondation internationale UE ALC. Les pratiques mises en place au sein de l’organisation ne constituent pas un précédent et ne limitent pas un choix futur.»

Tradução da declaração:

1 - No caso de a Fundação Internacional UE-ALC celebrar com o Governo italiano um acordo de sede específico que contenha disposições em matéria de privilégios e imunidades, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 4, do Acordo, o Governo italiano manterá a possibilidade de limitar a isenção fiscal sobre vencimentos e emolumentos pagos pela Fundação ao pessoal não residente em Itália e que não tenha nacionalidade italiana;

2 - No que diz respeito ao previsto no artigo 21.º do Acordo, a Itália recorda que o italiano é uma das línguas oficiais da União. Por conseguinte, a Itália reserva-se o direito de, se for caso disso, utilizar a língua italiana no contexto dos trabalhos e das atividades da Fundação Internacional UE-ALC. As práticas aplicadas na Organização não constituem qualquer precedente e não restringem qualquer escolha futura.

Parte: Peru

Na língua original:

«De conformidad con lo establecido en el articulo 29 del “Acuerdo por el que se crea la Fundación UE-ALC”, la República del Perú declara que, a efectos de aplicar lo establecido en el párrafo 5 del artículo 20, referido a exenciones tributarias para la Fundación, sus activos, sus ingresos y otros bienes, en el marco de las actividades oficiales de la Fundación en el territorio peruano, se deberá celebrar un acuerdo específico entre la Fundación International UE-ALC y la República del Perú. Tal acuerdo se celebrará de conformidad con lo dispuesto en el párrafo 4 del artículo 20 del referido acuerdo constitutivo.»

Em inglês:

«In accordance with Article 29 of the Agreement establishing the EU-LAC International Foundation, the Republic of Peru declares that, in order to implement the provisions of Article 20(5) concerning the exemption from direct taxes for the Foundation, its assets, revenues and other property, in the framework of its official activities in Peruvian territory a specific agreement must be concluded between the EU-LAC International Foundation and the Republic of Peru. That agreement will be concluded in accordance with Article 20(4) of the abovementioned constituent agreement.»

Em francês:

«Conformément à l’article 29 de l’accord instituant la Fondation UE-ALC, la République du Pérou déclare que, aux fins de l’application de l’article 20, paragraphe 5, relatif aux exonérations fiscales accordées à la Fondation, ainsi qu’à ses avoirs, ses revenus et autres biens, il conviendra, dans le cadre des activités officielles de la Fondation sur le territoire péruvien, de conclure un accord spécifique entre la Fondation internationale UE-ALC et la République du Pérou. Cet accord sera conclu conformément à l’article 20, paragraphe 4, de l’accord constitutif susmentionné.»

Tradução da declaração:

Nos termos do artigo 29.º do Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, a República do Peru declara que, a fim de aplicar o regime previsto no artigo 20.º, n.º 5, respeitante a isenções de impostos diretos relativas à Fundação, seus ativos, rendimentos e outros bens, no quadro das suas atividades oficiais no território peruano, deve ser celebrado um acordo específico entre a Fundação Internacional UE-ALC e República do Peru. Esse Acordo será celebrado em conformidade com o artigo 20.º, n.º 4, do mencionado acordo constitutivo.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral, Cristina Moniz.

118428695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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