Aviso 52/2024/1
Por ordem superior se torna ainda público que, por nota de 3 de março de 2023, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que, em 17 de fevereiro de 2023, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2013, encontram-se concluídas.
Nos termos do previsto no artigo 89.º, n.º 1, o Acordo entrou em vigor, em 1 de junho de 2023, na Alemanha, na Áustria, na Bélgica, na Bulgária, na Dinamarca, na Eslovénia, na Estónia, na Finlândia, em França, em Itália, na Letónia, na Lituânia, no Luxemburgo, em Malta, nos Países Baixos, em Portugal e na Suécia.
Por ordem superior se torna ainda público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, em 3 de junho de 2024, que a Roménia depositou, em 31 de maio de 2024, o instrumento de ratificação do referido Acordo.
Nos termos do previsto no artigo 89.º, n.º 2, o Acordo entra em vigor na Roménia, em 1 de setembro de 2024.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 108/2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 90/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015.
Foram formuladas ao Acordo pelas Partes as declarações seguintes:
Parte: Bélgica
Em inglês:
«Statement by the Kingdom of Belgium on the provisional application of certain provisions of the Agreement on a Unified Patent Court (UPC):
‘On 6 June 2014 the Kingdom of Belgium deposited its instrument of ratification of the above Agreement with the General Secretariat of the Council of the European Union, which is the depositary for the Agreement, in accordance with Article 84 thereof.
Pending entry into force of the Agreement pursuant to Article 89 thereof, the Kingdom of Belgium states that it undertakes to apply provisionally from 15 May 2017
- Articles 1-2, 4-5, 6(1), 7, 10-19, 35(1,3 and 4), 36-41 and 71(3) of the Agreement,
- Articles 1-7(1), 7(5), 9-18, 20(1), 22-28, 30, 32 and 33 of Annex I to the Agreement (Statute of the Unified Patent Court).’»
Em francês:
«Déclaration du Royaume de Belgique relative à l’application provisoire de certaines dispositions de l’Accord relatif à une juridiction unifiée du brevet (UPC):
“En date du 6 juin 2014 le Royaume de Belgique a déposé son instrument de ratification relatif à l’Accord susmentionné auprès du Secrétariat général de l’Union européenne, dépositaire de l’Accord, conformément à l’article 84 de cet Accord.
Dans l’attente de l’entrée en vigueur de l’Accord en application de son article 89, le Royaume de Belgique déclare qu’il s’engage à appliquer à titre provisoire à partir du 15 mai 2017
- Les articles 1-2, 4-5, 6(1), 7, 10-19, 35(1, 3 et 4), 36-41 et 71(3) de l’Accord,
- Les articles 1-7(1), 7(5), 9-18, 20(1), 22-28, 30, 32 et 33 de l’Annexe I de l’Accord (Statuts de la juridiction unifiée du brevet)”.»
Tradução da declaração:
Declaração do Reino da Bélgica relativa à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes (TUP):
Em 6 de junho de 2014, o Reino da Bélgica depositou o seu instrumento de ratificação relativo ao referido Acordo junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, depositário do Acordo, em conformidade com o artigo 84.º desse Acordo.
Na pendência da entrada em vigor do Acordo, nos termos do previsto no seu artigo 89.º, o Reino da Bélgica declara que se compromete a aplicar provisoriamente, a partir de 15 de maio de 2017:
- Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 1, 7.º, 10.º a 19.º, 35.º, n.os 1, 3 e 4, 36.º a 41.º e 71.º, n.º 3, do Acordo;
- Os artigos 1.º a 7.º, n.º 1, 7.º, n.º 5, 9.º a 18.º, 20.º, n.º 1, 22.º a 28.º, 30.º, 32.º e 33.º do Anexo I do Acordo (Estatutos do Tribunal Unificado de Patentes).
Parte: Dinamarca
Em inglês:
«Until further notice the Agreement will not apply to the Faroe Islands and Greenland.»
Em francês:
«Jusqu’à décision ultérieure la l’accord ne s’appliquera pas aux Iles Féroé et au Groenland.»
Tradução da declaração:
Até ulterior decisão o acordo não será aplicável às Ilhas Faroé e à Gronelândia.
Parte: Estónia
Em inglês:
«Declaration regarding the provisional application of certain provisions of the Agreement on a Unified Patent Court:
“Pending the entry into force of the Agreement in respect of the Republic of Estonia in accordance with Article 89 of the Agreement, the Republic of Estonia declares that it undertakes to apply provisionally as from 3 July 2017:
1) Articles 1, 2, 4, 5, 6(1), 7, 10-19, 35(1), 35(3), 35(4), 36-41 and 71(3) of the Agreement and
2) Articles 1-6, 7(1), 7(5), 9-18, 20(1), 22-28, 30, 32 and 33 of the Statute of the Unified Patent Court.”»
Tradução da declaração:
Declaração relativa à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes:
Na pendência da entrada em vigor do Acordo no que se refere à República da Estónia, nos termos do artigo 89.º do Acordo, a República da Estónia declara que se compromete a aplicar provisoriamente, a partir de 3 de julho de 2017:
1) Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 1, 7.º, 10.º a 19.º, 35.º, n.os 3 e 4, 36.º a 41.º e 71.º, n.º 3, do Acordo; e
2) Os artigos 1.º a 6.º, 7.º, n.os 1 e 5, 9.º a 18.º, 20.º, n.º 1, 22.º a 28.º, 30.º, 32.º e 33.º do Estatuto do Tribunal Unificado de Patentes.
Parte: Países Baixos
Em inglês:
«Declaration regarding the provisional application of certain provisions of the Agreement:
“The Kingdom of the Netherlands intends to inform the General Secretariat of the European Union, depositary of the Agreement referred to above, once it has received parliamentary approval to ratify the Agreement, for the European part of the Kingdom, in accordance with article 84 of this Agreement.
Pending the entry into force of the Agreement for the European part of the Kingdom of the Netherlands, in accordance with its Article 89, the Kingdom of the Netherlands declares that it considers itself bound, for the European part of the Kingdom, by the provisional application of the following provisions of the Agreement as from the date on which the Kingdom of the Netherlands will have informed the depositary that it has received parliamentary approval to ratify the Agreement for the European part of the Kingdom:
- The articles 1, 2, 4-5, 6(1), 7, 10-19, 35(1, 3 and 4), 36-41 and 71(3) of the Agreement,
- The articles 1-7(1), 7(5), 9-18, 20(1), 22-28, 30, 32, 33 and 35(1) of Annex I of the Agreement (Statute of the Unified Patent Court).”»
Tradução da declaração:
Declaração relativa à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo:
O Reino dos Países Baixos tenciona informar o Secretariado-Geral da União Europeia, depositário do Acordo acima referido, logo que tenha recebido a aprovação parlamentar para ratificar o Acordo, para a parte europeia do Reino, em conformidade com o artigo 84.º do presente Acordo.
Na pendência da entrada em vigor do Acordo relativo à parte europeia do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o seu artigo 89.º, o Reino dos Países Baixos declara que se considera vinculado, relativamente à parte europeia do Reino, pela aplicação provisória das disposições seguintes do Acordo a partir da data em que o Reino dos Países Baixos tiver informado o depositário de que recebeu a aprovação parlamentar para ratificar o Acordo relativo à parte europeia do Reino:
- Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 1, 7.º, 10.º a 19.º, 35.º, n.os 1, 3 e 4, 36.º a 41.º e 71.º, n.º 3, do Acordo;
- Os artigos 1.º a 7.º, n.º 1, 7.º, n.º 5, 9.º a 18.º, 20.º, n.º 1, 22.º a 28.º, 30.º, 32.º, 33.º e 35.º, n.º 1, do Anexo I do Acordo (Estatuto do Tribunal Unificado de Patentes).
Parte: Finlândia
Em inglês:
«The Republic of Finland declares, that it applies provisionally the article 1, 2, 4, 5, 6(1), 7, 10-19, 35(1, 3 and 4), 36-41 and 71(3) of the Agreement on a Unified Patent Court and article 1-6, 7(1 and 5), 9-18, 20(1), 22-28, 30, 32 and 33 of the Statute of the Unified Patent Court.»
Tradução da declaração:
«A República da Finlândia declara que aplica provisoriamente os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 1, 7.º, 10.º a 19.º, 35.º, n.os 1, 3 e 4, 36.º a 41.º e 71.º, n.º 3, do Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes e os artigos 1.º, 6.º, 7.º, n.os 1 e 5, 9.º a 18.º, 20.º, n.º 1, 22.º a 28.º, 30.º, 32.º e 33.º do Estatuto do Tribunal Unificado de Patentes.»
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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Aviso 52/2024/1, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série I de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Entrada em vigor do Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2013.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994632.dre.pdf .
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