De acordo com o disposto no seu artigo 25.º, a Convenção entrará em vigor no dia 1 de Maio de 1981.
Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, 20 de Abril de 1981. - O Presidente, Augusto Jesus de Sousa.
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De acordo com o disposto no seu artigo 25.º, a Convenção entrará em vigor no dia 1 de Maio de 1981.
Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, 20 de Abril de 1981. - O Presidente, Augusto Jesus de Sousa.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova para ratificação a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Canadá.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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