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Regulamento 1415/2024, de 6 de Dezembro

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Sumário

Divulga o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior residentes na Freguesia de Maia.

Texto do documento

Regulamento 1415/2024



O Executivo da Junta de Freguesia da Maia, no passado dia 18 de abril de 2022, elaborou a seguinte proposta para o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior. Após a aprovação em Assembleia de Freguesia, será colocada em publicação na página oficial da Junta de Freguesia da Maia, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Nota justificativa

O Executivo da Junta de Freguesia da Maia, através desse regulamento pretende definir procedimentos de aplicabilidade e objeto, para a existência de uma atuação concreta e direcionada, em termos da efetiva atribuição das Bolsas de Estudo, face ao benefício que a autarquia pretende atribuir a nível económico, assim como acerca da instrução das respetivas candidaturas.

Porque somos de opinião que a educação é uma mais-valia preciosa para os nossos jovens e que o acesso a ela é um direito constitucional, pretendemos ser um aliado que garanta a alguns dos nossos jovens ter acesso à mesma. A educação e a formação dos cidadãos são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social da nossa freguesia e do nosso concelho.

Pretendemos com este regulamento atribuir bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, apoiando, desta forma, jovens residentes na freguesia da Maia, para que possam frequentar o ensino superior, contornando as dificuldades económicas dos seus agregados familiares, e ao mesmo tempo contribuindo para a redução das desigualdades sociais que impedem o acesso generalizado dos jovens ao ensino superior. As diferenças económicas e sociais não deveriam ser fatores impeditivos do acesso à formação e prossecução dos seus estudos.

A atribuição de bolsas de estudo pretende, de igual forma, estimular os nossos jovens para resultados de excelência ao nível escolar, pretendendo, desta forma, valorizar a formação académica superior, que é sem dúvida uma mais-valia e um acréscimo valioso no que concerne à entrada no mercado de trabalho, numa sociedade cada vez mais exigente a diversos níveis. Em última instância, sem deixar de ser igualmente importante, pretendemos contribuir para a melhoria do bem-estar dos nossos jovens e da nossa comunidade em geral.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Junta de Freguesia da Maia, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, cuja situação económica do agregado familiar seja passível de apoio, de acordo com os parâmetros definidos no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - A Junta de Freguesia da Maia atribui, em cada ano letivo, bolsas de estudo, mediante concurso, a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente regulamento.

2 - O número de bolsas de estudo e o seu valor será fixado anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da Junta, publicitada por meio de publicação de editais e divulgação através da página eletrónica oficial desta Autarquia.

3 - Nos anos subsequentes, o número de bolsas a atribuir será fixado por deliberação do Executivo da Junta, tendo em conta os eventuais pedidos de renovação de bolsas de estudo já atribuídas.

Artigo 3.º

Montante e periodicidade das Bolsas de Estudo

1-A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento consubstancia-se em:

a) Uma prestação pecuniária mensal, com a duração máxima de 10 (dez) prestações mensais, por cada ano letivo;

b) O pagamento de uma passagem aérea, a atribuir por cada ano letivo, quando o local de ensino implique a deslocação do candidato para fora da Ilha, até ao valor máximo da tarifa de estudante, fixada à data pelo Governo Regional.

2 - As bolsas de estudo terão o valor de 700€ por ano escolar.

3 - A atribuição da bolsa de estudo não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previsto para a conclusão do curso em questão.

4 - As prestações mensais da bolsa de estudos serão disponibilizadas aos bolseiros, através de transferência bancária, para o número de IBAN indicado aquando da candidatura.

5 - O pagamento da bolsa é feito até dia 25 de cada mês.

6 - Sempre que o candidato receba benefícios, de qualquer outra entidade, para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Junta de Freguesia da Maia, através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.

Artigo 4.º

Condições de Candidatura

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem residentes na freguesia da Maia há mais de 3 anos;

b) Terem ingressado no ensino superior;

c) Não serem detentores de qualquer tipo de grau de ensino superior;

d) Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, anterior àquele para que requerem a bolsa de estudo;

e) Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo regional;

Artigo 5.º

Apresentação da candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando maior de idade;

b) O responsável pelo poder paternal, quando o estudante for menor de idade.

2 - As candidaturas serão obrigatoriamente entregues em modelo próprio de requerimento, disponibilizado para o efeito pela autarquia, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão, ou de Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal do estudante e, no caso de o candidato ser menor de idade, do representante legal;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação (média), aquando do primeiro ingresso ao ensino superior;

c) Certificado de matrícula no ensino superior, para o ano letivo em curso, com a especificação do curso e do ano de frequência;

d) Declaração do estabelecimento de ensino que comprove aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, nos anos subsequentes ao ano de ingresso no ensino superior;

e) Documentos comprovativos da qualidade de beneficiário de outras bolsas, ou apoios ao estudo, e respetivo montante;

f) Última declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (IRS/IRC), ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face à Autoridade Tributária;

g) Declaração emitida pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência, em caso de elementos do agregado familiar em situação de desemprego, ou outra equivalente;

h) Documentos comprovativos de encargos com a habitação, nomeadamente quanto a renda, crédito com habitação própria permanente e seguros associados, ou com arrendamento de residência em época escolar, quando deslocados do agregado familiar;

i) Documentos comprovativos de despesas de saúde crónicas;

j) Documento bancário comprovativo do IBAN, com a devida identificação do titular da conta bancária;

k) Declaração da situação contributiva, emitida pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária;

l) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;

m) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que os candidatos considerem necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;

n) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que a Junta de Freguesia da Maia entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.

3 - A Junta de Freguesia da Maia poderá, para efeitos de análise das candidaturas, em caso de dúvida sobre a situação, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação do agregado familiar, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.

4 - Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.

Artigo 6.º

Divulgação e prazo de apresentação da candidatura

1 - O prazo para apresentação das candidaturas é fixado em cada ano civil.

2 - A Junta de Freguesia da Maia publicitará, mediante a publicação de editais, e divulgação através da página eletrónica oficial desta Autarquia, para cada ano letivo, a data de apresentação das candidaturas.

3 - Após início do processo de candidatura, o requerente deverá entregar toda a documentação necessária à sua decisão no prazo máximo aberto para entrega de candidaturas, sob pena de arquivamento liminar do pedido, por caducidade do pedido.

Artigo 7.º

Critérios de seriação

1 - A seriação final é obtida através da fórmula:

CF = (0.60 × Ponderação do RPC) + (0.35 × Ponderação da média) + (0.05 × Ponderação da distância),

(ver anexo I):

a) Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar, com valor de ponderação a 60 %;

b) Melhor aproveitamento escolar, obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, com valor de ponderação a 35 %;

c) Maior distância do estabelecimento de ensino superior, em relação ao local de residência do candidato, com valor de ponderação a 5 %.

2 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate serão considerados pela seguinte ordem de preferência:

a) 1.º menor rendimento per capita;

b) 2.º melhor média escolar;

c) 3.º maior distância do estabelecimento de ensino superior.

Artigo 8.º

Conceito de aproveitamento escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a inscrição e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar poderão candidatar-se a bolsa de estudo, quando por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Junta de Freguesia da Maia e esta seja aceite como justificada.

3 - Poderão candidatar-se a bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que ingressaram.

Artigo 9.º

Conceito de agregado familiar

Entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares, em comunhão de habitação e de rendimentos.

Artigo 10.º

Rendimento mensal per capita

O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será encontrado de acordo com a seguinte fórmula:

C = [[R - (P + H + S)] : 12] : N

sendo que:

C = Rendimento mensal per capita;

R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

P = Propina Anual aplicável no estabelecimento de ensino;

H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;

S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial;

N = Número de elementos do agregado familiar.

Artigo 11.º

Decisão

1 - A lista resultante da seriação dos candidatos será apresentada ao Executivo da Junta de Freguesia para apreciação.

2 - Da lista referida no número anterior constarão:

a) Nome completo do candidato;

b) Indicação de candidato admitido ou excluído;

c) Posição definitiva e pontuação obtida.

3 - Para aprovação da lista resultante da seriação dos candidatos, o Executivo Autárquico poderá solicitar os documentos e/ou informação que achar convenientes.

Artigo 12.º

Deveres dos bolseiros

Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia da Maia, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, num prazo de trinta dias, à Junta de Freguesia da Maia quaisquer alterações

c) ocorridas após a atribuição da bolsa de estudo, referentes à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam determinar a continuação da atribuição da bolsa de estudo;

d) Usar de boa-fé em todas as informações prestadas;

e) Em cada ano letivo, disponibilizar 70 horas no âmbito da sua área de estudo, em regime de voluntariado, no desenvolvimento de atividades de interesse para a freguesia;

Artigo 13.º

Direitos dos bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.

Artigo 14.º

Cessação da Bolsa de Estudo

1 - Constituem causa da cessação imediata da bolsa de estudo:

a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato, ou seu representante;

b) Alteração favorável da situação económica do candidato, ou do seu agregado familiar, que exceda os limites do Salário Mínimo Regional, em vigor ao momento da candidatura;

c) A desistência de frequência do curso;

d) A falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;

e) A mudança de residência para outra freguesia;

f) O incumprimento de outras obrigações previstas no presente Regulamento.

2 - Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia da Maia reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição das mensalidades eventualmente pagas, após a ocorrência dos factos que fundamentam a cessação da bolsa de estudo, bem como de adotar os procedimentos legalmente necessários para a sua devolução.

Artigo 15.º

Divulgação

1 - Após a aprovação da lista de seriação dos candidatos à bolsa de estudos, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, a mesma será comunicada por via eletrónica a todos os interessados.

2 - A Junta de Freguesia da Maia publicitará ainda na sua página eletrónica oficial a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo.

Artigo 16.º

Reclamação e recurso hierárquico

1 - Qualquer candidato poderá fazer chegar a sua reclamação, ou recurso hierárquico, acompanhado dos meios de prova que considere relevantes, por escrito, à Junta de Freguesia da Maia, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da decisão respetiva.

2 - A Junta de Freguesia da Maia deverá pronunciar-se sobre as reclamações ou recursos hierárquicos apresentados, no prazo de 30 dias úteis.

3 - A deliberação da Autarquia sobre as reclamações apresentadas e sobre a lista final de seriação não é passível de recurso hierárquico.

Artigo 17.º

Disposições finais

A Junta de Freguesia da Maia reserva o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros, ou candidatos a bolsa de estudo.

Artigo 18.º

Proteção de dados

1 - Na execução do presente Regulamento, a Junta de Freguesia da Maia obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.

2 - Aquando da aceitação dos benefícios a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.

3 - Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte da Junta de Freguesia da Maia até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações legais.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pelo Executivo da Junta de Freguesia da Maia.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

26 de novembro de 2024. - A Presidente de Junta, Suzana Ferreira.

ANEXO I

Pontuação do RPC

< = 20 % do SMR: 10 pontos

> 20 % do SMR e < = 40 % do SMR: 8 pontos

> 40 % do SMR e < = 60 % do SMR: 6 pontos

> 60 % do SMR e < = 80 % do SMR: 4 pontos

> 80 % do SMR e < = 100 % do SMR: 2 pontos

Pontuação da Média

< = 10 e < 11.99: 2 Pontos.

> 11.99 e < = 13.99: 4 Pontos.

> 13.99 e < = 15.99: 6 Pontos.

> 15.99 e < = 17.99: 8 Pontos.

> 17.99 e < = 20: 10 Pontos.

Pontuação da Distância

Ilha de São Miguel: 0 pontos

Continente e outras localizações: 1 ponto

318397923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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