Aviso 27485/2024/2, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Figueiró dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Consulta Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 101.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação vigente, na reunião de 26 de novembro de 2024, foi deliberado dar início ao período de consulta pública do Projeto de Regulamento Geral de Taxas Municipais, que decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. O projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta na página da Internet da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (www.cm-figueirodosvinhos.pt) e nos Paços do Concelho sob a forma de edital durante o período normal de expediente. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser remetidas por correio convencional para a morada Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, ou por correio eletrónico para o endereço presidencia@cm-figueirodsovinhos.pt.
27 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
318406379
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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