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Aviso 27485/2024/2, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento Geral de Taxas do Município de Figueiró dos Vinhos.

Texto do documento

Aviso 27485/2024/2



Consulta Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 101.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação vigente, na reunião de 26 de novembro de 2024, foi deliberado dar início ao período de consulta pública do Projeto de Regulamento Geral de Taxas Municipais, que decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. O projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta na página da Internet da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (www.cm-figueirodosvinhos.pt) e nos Paços do Concelho sob a forma de edital durante o período normal de expediente. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser remetidas por correio convencional para a morada Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, ou por correio eletrónico para o endereço presidencia@cm-figueirodsovinhos.pt.

27 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

318406379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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