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Despacho 14471/2024, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de departamento do Departamento de Administração de Sistemas, Departamento de Análise e Gestão da Informação, Departamento de Apoio ao Utilizador e Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.

Texto do documento

Despacho 14471/2024



No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 23/CD/2024, de 25 de julho e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores do Departamento de Administração de Sistemas, Departamento de Análise e Gestão da Informação, Departamento de Apoio ao Utilizador e Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, incluindo, caso exista, o abono de ajudas de custo;

b) Autorizar o reembolso das despesas efetuadas, mediante a apresentação de documentos comprovativos, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, até ao montante de 500€;

c) Autorizar o reembolso das despesas efetuadas, mediante a apresentação de documentos comprovativos, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, até ao montante de 500€.

d) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente à Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.

2 - As competências ora subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação.

3 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as orientações internas e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho Diretivo.

4 - Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo o poder de avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique a revogação do presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 - Nos termos do disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito das matérias cujas competências são delegadas, que estejam em conformidade com a presente deliberação.

1 de agosto de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Carla Sofia Sobral da Costa Coelho.

318413977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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