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Portaria 438/94, de 29 de Junho

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Sumário

ESTABELECE QUE PARA A MODALIDADE DE FUTEBOL POSSAM PARTICIPAR NA ASSEMBLEIA A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 36 DO DECRETO LEI NUMERO 144/93, DE 26 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS, E A CONCESSÃO DE ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA), OS CLUBES QUE NA ÉPOCA DESPORTIVA EM CURSO INTEGREM OS CAMPEONATOS NACIONAIS DA PRIMEIRA DIVISÃO E DA SEGUNDA DIVISÃO DE HONRA.

Texto do documento

Portaria 438/94
de 29 de Junho
Nos termos do artigo 36.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, compete a uma assembleia de clubes ou sociedades com fins desportivos que reúnam determinados pressupostos de natureza financeira e de organização deliberar sobre o pedido de reconhecimento das competições de carácter profissional.

Importa, pois, determinar quais os clubes que poderão participar na referida assembleia.

Pretende o Governo reger-se por critérios de razoabilidade que levem em conta o mérito desportivo dos clubes e simultaneamente a posse de requisitos mínimos de natureza financeira e de organização que, pela presente portaria, são reconhecidos aos clubes que integram a 1.ª Divisão e a 2.ª Divisão de Honra.

Foram ouvidas a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que manifestaram posição convergente nesta matéria.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º Para a modalidade de futebol poderão participar na assembleia a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril, os clubes que na época desportiva em curso integrem os Campeonatos Nacionais da 1.ª Divisão e da 2.ª Divisão de Honra.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Manuel Castro de Almeida, Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 144/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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