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Aviso (extrato) 27378/2024/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27378/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e com o artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria) torna-se público, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Alijó de 21 de agosto de 2024, a abertura de procedimento concursal para a admissão de trabalhador/a para ocupação de posto de trabalho previstos no mapa de pessoal relativo a 2024, destinado a candidato/a com ou sem vínculo de emprego público, para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego por tempo indeterminado e por meu Despacho de 16 de setembro de 2024, de acordo com as seguintes referências:

Referência AO/2024 - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de vias municipais);

1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional

Referências AO/2024 - Os/As candidatos/as deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

1.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

1.2 - Outros requisitos - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

1.3 - Requisitos especiais de admissão

Carta de condução para conduzir automóveis ligeiros (categoria B);

1.4 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

2 - Caracterização do posto de trabalho

2.1 - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar são as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações, correspondentes ao grau 1 (assistente operacional) de complexidade funcional.

Referência AO/2024 - efetuar a limpeza de ruas, valetas, sumidouro e outros locais públicos da Freguesia; apoiar projetos e outras atividades desenvolvidas pela Freguesia e executar as demais atividades enquadradas; condução de viaturas ligeiras.

2.2 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas na área geográfica da Junta de Freguesia de Alijó.

4 - Publicitação integral do procedimento concursal

A publicação integral do aviso de abertura será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Alijó em Autarquia> Procedimentos Concursais.

24 de setembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alijó, Aurelina Maria Gomes Lopes Carvalho Pereira.

318413482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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