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Aviso (extrato) 27293/2024/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Município de Alvaiázere.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27293/2024/2 Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, publicado sob o Aviso (extrato) n.º 12497/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18/06/2024, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202405/0937, da homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, de 25 de novembro de 2024, no âmbito da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que se encontra afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alvaiázere. 25 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro. 318393898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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