Deliberação (extrato) 1578/2024, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: D
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Sumário
Nomeação do juiz desembargador José Francisco Mota Ribeiro como inspetor judicial do Conselho Superior da Magistratura.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 1578/2024
Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 19 de novembro de 2024, foi o Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, José Francisco Mota Ribeiro, nomeado como inspetor judicial do Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de três anos, com efeitos a 09 de dezembro de 2024, nos exatos termos dos artigos 61.º, n.º 2, alínea b) e 63.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação introduzida pela Lei 67/2019 de 27 de agosto.
28 de novembro de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
318407675
Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 19 de novembro de 2024, foi o Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, José Francisco Mota Ribeiro, nomeado como inspetor judicial do Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de três anos, com efeitos a 09 de dezembro de 2024, nos exatos termos dos artigos 61.º, n.º 2, alínea b) e 63.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação introduzida pela Lei 67/2019 de 27 de agosto.
28 de novembro de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho
Aviso
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