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Anúncio de Procedimento 26280/2024, de 4 de Dezembro

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Sumário

Fiscalização, Coordenação de Segurança e Acompanhamento Ambiental da Empreitada de recuperação ambiental das antigas áreas mineiras de Jales e Covas – Fase Complementar

Texto do documento



1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: EDM - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO MINEIRO, S.A.,

NIPC: 501692983

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: A entidade adjudicante é EDM - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO MINEIRO, S.A., sito em Rua Sampaio e Pina, n.º 1, 3º andar direito.

Endereço: Rua Sampaio e Pina, n.º 1, 3º andar direito,

Código postal: 1070-248

Localidade: Lisboa

País: Portugal

NUT III: PT170

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Freguesia: Freguesia de Avenidas Novas

Telefone: 213849150

Fax: 213849169

Endereço da Entidade (URL): https://edm.pt/

Endereço Eletrónico: concursos@edm.pt

eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt

Função da Organização: Adquirente

Subfunção da Organização: Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação

Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública

Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Proteção ambiental



2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não



3 - AVISO

Modelo de Anúncio: Concurso limitado por prévia qualificação

Data de Envio do Anúncio: 04-12-2024



5 - PROCESSO

Tipo de Procedimento: Concurso limitado por prévia qualificação

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 140.000,00 EUR

Procedimento com lotes? Não



6 - OBJETO DO CONTRATO

Número de referência interna: 014/PORNT/2024

Designação do contrato: Fiscalização, Coordenação de Segurança e Acompanhamento Ambiental da Empreitada de recuperação ambiental das antigas áreas mineiras de Jales e Covas – Fase Complementar

Descrição: Fiscalização, Coordenação de Segurança e Acompanhamento Ambiental da Empreitada de recuperação ambiental das antigas áreas mineiras de Jales e Covas – Fase Complementar

Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário Principal: 71247000

Preço base s/IVA: 140.000,00 EUR



7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não



8 - TÉCNICAS

O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro

É utilizado um leilão eletrónico? Não

Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico



9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (PROCEDIMENTO)

País: Portugal

NUT III: PT111

Localidade: Freguesia de Covas - Vila Nova de Cerveira

Distrito: Viana do Castelo

Concelho: Vila Nova de Cerveira

Freguesia: Freguesia de Covas - Vila Nova de Cerveira

País: Portugal

NUT III: PT11E

Localidade: Freguesia de Vreia de Jales

Distrito: Vila Real

Concelho: Vila Pouca de Aguiar

Freguesia: Freguesia de Vreia de Jales



10 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato: 420 DIAS

Previsão de renovações: Não



11 - FUNDOS EU

Têm fundos EU? Sim



12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não



13 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

URL para Apresentação: https://www.acingov.pt

Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não autorizado

Prazo para apresentação das candidaturas: 19-12-2024

Prazo para a decisão de qualificação: 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

Requisitos mínimos

Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - O candidato deve evidenciar possuir adequação dos técnicos a afetar à execução do contrato, demonstrando que integra no seu quadro de pessoal, há pelo menos 6 (seis) meses, no mínimo um Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil para a função de Diretor de Fiscalização de Obra, que comprove possuir licenciatura em Engenharia Civil, com pelo menos 10 (dez) anos de inscrição na Ordem dos Engenheiros respetiva (ou equivalente) e que demonstre ter um mínimo de 10 (dez) anos de experiência profissional em Fiscalização, conforme exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Programa do Concurso; 2 - O candidato deve evidenciar possuir adequação dos técnicos a afetar à execução do contrato, demonstrando que integra no seu quadro de pessoal, há pelo menos 6 (seis) meses, no mínimo um Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil para a função de Fiscal Residente, que comprove possuir licenciatura em Engenharia Civil, com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Engenheiros respetiva (ou equivalente) e que demonstre ter um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional em Fiscalização, conforme exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Programa do Concurso.; 3 - O candidato deve evidenciar possuir adequação dos técnicos a afetar à execução do contrato, evidenciando que integra no seu quadro de pessoal, há pelo menos 6 (seis) meses, no mínimo um técnico qualificado para exercer a função de Coordenador de Segurança em Obra, que comprove possuir, pelo menos, o Título Profissional válido para o Técnico Superior de Segurança no Trabalho, que demonstre ter um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional como Coordenador de Segurança em Obra, conforme exigido na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Programa de Concurso.; 4 - O candidato deve evidenciar possuir adequação dos técnicos a afetar à execução do contrato, demonstrando que integra no seu quadro de pessoal, há pelo menos 6 (seis) meses, no mínimo um Topógrafo para a função de Fiscal Topógrafo, que comprove possuir a qualificação profissional nível IV, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações da ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., ou equivalente, e que demonstre ter um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional em Topografia, conforme exigido na alínea d) do n.º1 do artigo 14.º do Programa do Concurso. ; 5 - O candidato deve evidenciar possuir adequação dos técnicos a afetar à execução do contrato, demonstrando que integra no seu quadro de pessoal, há pelo menos 6 (seis) meses, no mínimo um Engenheiro do Ambiente para a função de Fiscal de Ambiente, que comprove possuir licenciatura em Engenharia do Ambiente, com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Engenheiros respetiva (ou equivalente) e que demonstre ter um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional em acompanhamento ambiental de obras de engenharia, conforme exigido na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Programa do Concurso. ; 6 - O candidato deve evidenciar possuir, pelo menos, um Certificado de Conformidade emitido por entidade acreditada pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação (ou equivalente), quanto a: i. Conformidade do sistema de garantia de qualidade baseado no conjunto das Normas Europeias, designadamente NP EN ISO 9001, ou equivalente; ii. Conformidade do sistema de gestão ambiental baseado no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), ou no conjunto das Normas Europeias, designadamente NP EN ISO 14001, ou equivalente; iii. Conformidade do sistema de gestão de saúde e segurança e higiene conforme requisitos da norma ISO 45001:2019, ou equivalente; iv. Conformidade do Sistema de Gestão da Responsabilidade Social, conforme requisitos da norma SA8000:2014, ou equivalente; conforme exigido na alínea f) do n.º1 do artigo 14.º do Programa do Concurso.

Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1 - O candidato deverá apresentar um resultado líquido positivo em 31 de dezembro de 2023, conforme exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Programa do Concurso.; 2 - O candidato deve apresentar, relativamente aos três últimos exercícios concluídos (2021, 2022, 2023) os seguintes valores mínimos para rácios financeiros: i. Volume de Negócios (média aritmética dos três anos) igual ou superior a 200.000,00 € (duzentos mil euros), conforme forma de cálculo constante do Anexo V deste programa de concurso; ii. Liquidez Geral (média aritmética dos 3 anos) igual ou superior a 1,00, conforme forma de cálculo constante do Anexo V deste programa de concurso; iii. Autonomia Financeira (média aritmética dos 3 anos) igual ou superior a 0,10, conforme forma de cálculo constante do Anexo V deste programa de concurso; conforme exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Programa do Concurso. ; 3 - No caso de candidatos cuja constituição tenha ocorrido há menos de três exercícios, para avaliação do cumprimento dos requisitos financeiros exigidos na alínea a) só serão tidos em conta os rácios financeiros do candidato nos exercícios concluídos, conforme exigido na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Programa do Concurso. ; 4 - No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade financeira, desde que pelo menos um dos membros que o integra preencha individualmente todos os requisitos, conforme exigido na alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º do Programa do Concurso.

Modelo de qualificação: Modelo complexo

Segunda Fase

Indicador de Nº Máx. de Candidatos: Não

Critério de seleção:

Fatores - Tipo: Capacidade técnica e profissional

Critérios de Seleção Utilizados: Ainda não conhecido

Fatores - Nome: Outros

Fatores - Outro Nome: Capacidade Técnica

Fatores - Ponderação: 50%

Fatores - Subfatores? Sim

Subfatores:

Subfatores - Nome: NDF – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Número de Técnicos para a função de Diretor de Fiscalização (DF)”, nas condições definidas na alínea a) do número 1 do artigo 14.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 30%

Subfatores - Nome: NFR – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Número de Técnicos para a função de Fiscal Residente (FR)”, nas condições definidas na alínea b) do número 1 do Artigo 14.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 20%

Subfatores - Nome: NCSO – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Número de Técnicos para a função de Coordenador de Segurança em Obra (CSO)”, nas condições definidas na alínea c) do número 1 do Artigo 14.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 15%

Subfatores - Nome: NFT – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Número de Técnicos para a função de Fiscal Topógrafo (FT)”, nas condições definidas na alínea d) do número 1 do Artigo 14.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 10%

Subfatores - Nome: NFA – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Número de Técnicos para a função de Fiscal de Ambiente (FA)”, nas condições definidas na alínea e) do número 1 do Artigo 14.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 15%

Subfatores - Nome: NCER –Pontuação parcial atribuída ao subfator “Número de Certificados” do candidato, nas condições definidas na alínea f) do número 1 do Artigo 14.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 10%

Critérios de Seleção do Convite para a Segunda Fase? Não

Critério de seleção:

Fatores - Tipo: Capacidade económica e financeira

Critérios de Seleção Utilizados: Ainda não conhecido

Fatores - Nome: Outros

Fatores - Outro Nome: Capacidade Financeira

Fatores - Ponderação: 50%

Fatores - Subfatores? Sim

Subfatores:

Subfatores - Nome: VN – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Volume de Negócios”, conforme exigido no n.º 3 do artigo 13.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 40%

Subfatores - Nome: LG – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Liquidez Geral”, conforme exigido n.º 3 do artigo 13.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 30%

Subfatores - Nome: AF – Pontuação parcial atribuída ao subfator “Autonomia Financeira”, conforme exigido no n.º 3 do artigo 13.º do Programa do Concurso.

Subfatores - Ponderação: 30%

Critérios de Seleção do Convite para a Segunda Fase? Não

Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas: 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

Indicação de Subcontratação na Proposta: Inexistência de indicação de subcontratação



14 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Prestação de caução: Não



15 - FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO CONCURSO, APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Link para acesso às peças do concurso (URL): https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/ODA0NTEw



20 - OUTROS REQUISITOS

Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não



21 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Multifator: Não

Monofator:

Nome: Preço



24 - CONDIÇÕES DO CONTRATO

Faturação Eletrónica: Necessário

Obrigação de Subcontratação:

Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.



25 - COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA

Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

Critério de Acessibilidade: Os critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência não estão incluídos porque o contrato não se destina a pessoas singulares



26 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Contrato adequado para PME: Sim

Cobertura ACP (Acordo dos Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio): Não



27 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Sampaio e Pina, n.º 1, 3º andar direito,

Código postal: 1070-248

Localidade: Lisboa

Telefone: 213849150

Fax: 213856344

Endereço eletrónico: concursos@edm.pt



28 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DE ANÚNCIO

Nome: Zélia do Rosário Vale Estêvão

Cargo: Vogal do Conselho de Administração

418429375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5989694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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