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Aviso (extrato) 27110/2024/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27110/2024/2



Raquel Azevedo Freitas, Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 20 de setembro de 2024, a Junta de Freguesia deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, com dotação prevista no orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referência 02.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, a saber, cumprimento de funções de polivalência, como a manutenção dos recursos físicos da instituição, o apoio nas dinâmicas desenvolvidas/propostas pela Direção Técnica/Executivo, respondendo às dinâmicas estabelecidas por estes, no âmbito das suas competências; auxílio nas tarefas básicas de saúde, higiene e bem-estar dos idosos, apoio na manutenção e promoção de um bom ambiente laboral, boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; apoio na realização e execução dos mapas de serviço diários, quer seja interno, quer serviços de apoio domiciliário. Toda e qualquer tarefa desenvolvida pelo Assistente Operacional será supervisionada e apoiada pela estrutura hierárquica funcional, que superiormente orienta toda a organização.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Gerais.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Habilitacionais.

a) Habilitação Literária: Os candidatos deverão ser detentores de escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição por experiência em funções similares e equiparadas.

3 - Conforme o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral dos procedimentos é publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de São Pedro Fins em https://saopedrofins.pt.

25 de novembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Raquel Azevedo Freitas.

318389418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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