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Regulamento 1399/2024, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da 2.ª revisão à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Perelhal.

Texto do documento

Regulamento 1399/2024



Armando Ricardo Pereira Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Perelhal, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2024, aprovou a Segunda Revisão à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Perelhal, sob proposta da Junta de Freguesia de 2 de julho de 2024.

12 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, Armando Ricardo Pereira Costa.

ANEXO I

I - Prestação de Serviços e Concessão de Documentos

Valor Taxa

Atestados

3,00 € (três euros)

Declarações

3,00 € (três euros)

Situação Económica

0,00 € (zero euros)



II - Certificação de Fotocópias:

Valor Taxa

Fotocópia certificada c/ original (até 4 folhas)

10,00 € (dez euros)

Fotocópia certificada c/ original (páginas seguintes)

1,00 € (um euro)



III - Fornecimento de Fotocópias

Valor Taxa

Por cada fotocópia A4

0,10 € (dez cêntimos)

Por cada fotocópia A4, frente e verso

0,20 € (vinte cêntimos)



i) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção). A fórmula de cálculo é a seguinte:

TSA = tme x vh + (ct/N)

tme: tempo médio de execução;

vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;

ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);

N: n.º de habitantes da Freguesia.

ii) As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.

iii) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 50 % ao valor da taxa.

iv) As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.

v) As taxas previstas na tabela n.º 3 têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços.

vi) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.

vii) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.

IV - Registo de Canídeos e Gatideos

Valor Taxa

Canídeos

Registo

3,25 € (três euros e vinte e cinco cêntimos)

Categoria A (cão de companhia)

2,50 € (dois euros e cinquenta cêntimos)

Categoria B (cão com fins económicos - de guarda)

5,00 € (cinco euros)

Categoria E (cão de caça)

4,75 € (quatro euros e setenta e cinco)

Categoria G (cão potencialmente perigoso)

11,00 € (onze euros)

Categoria H (cão perigoso)

12,00 € (doze euros)

Gatídeos

Registo

2,00 € (dois euros)

Categoria I (gato)

2,00 € (dois euros)

Disposições comuns

Acréscimo - Cadela/Gata não esterilizada

3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos)

Agravamento por Licença Vencida

Valor da licença agravado em 50 %



Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:

i) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;

ii) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;

iii) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;

iv) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;

v) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;

vi) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;

vii) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.

A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).

V - Cemitério

Valor Taxa

Concessão

Concessão sepultura

600,00 € (seiscentos euros)

Inumação

Sepultura e Capela

20,00 € (vinte euros)

Exumação

Sepultura e Capela

20,00 € (vinte euros)

Transladação

Transladação (sepultura)

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

Transladação (capela)

250,00 € (duzentos e cinquenta euros)

Emissão de Alvará

Emissão de Alvará, Averbamento em alvarás e segundas vias (cada)

10,00 € (dez euros)



i) As taxas pagas pela concessão de terreno, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:

TCTC = a × i × ct + d

onde:

a: área do terreno (m2);

i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado; ct: custo total necessário para a prestação de serviço;

d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.

ii) Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.

318343214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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