Armando Ricardo Pereira Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Perelhal, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2024, aprovou a Segunda Revisão à Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Perelhal, sob proposta da Junta de Freguesia de 2 de julho de 2024.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, Armando Ricardo Pereira Costa.
ANEXO I
I - Prestação de Serviços e Concessão de Documentos | Valor Taxa |
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Atestados | 3,00 € (três euros) |
Declarações | 3,00 € (três euros) |
Situação Económica | 0,00 € (zero euros) |
II - Certificação de Fotocópias: | Valor Taxa |
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Fotocópia certificada c/ original (até 4 folhas) | 10,00 € (dez euros) |
Fotocópia certificada c/ original (páginas seguintes) | 1,00 € (um euro) |
III - Fornecimento de Fotocópias | Valor Taxa |
Por cada fotocópia A4 | 0,10 € (dez cêntimos) |
Por cada fotocópia A4, frente e verso | 0,20 € (vinte cêntimos) |
i) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção). A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + (ct/N)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
ii) As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
iii) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 50 % ao valor da taxa.
iv) As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
v) As taxas previstas na tabela n.º 3 têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços.
vi) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
vii) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
IV - Registo de Canídeos e Gatideos | Valor Taxa |
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Canídeos | |
Registo | 3,25 € (três euros e vinte e cinco cêntimos) |
Categoria A (cão de companhia) | 2,50 € (dois euros e cinquenta cêntimos) |
Categoria B (cão com fins económicos - de guarda) | 5,00 € (cinco euros) |
Categoria E (cão de caça) | 4,75 € (quatro euros e setenta e cinco) |
Categoria G (cão potencialmente perigoso) | 11,00 € (onze euros) |
Categoria H (cão perigoso) | 12,00 € (doze euros) |
Gatídeos | |
Registo | 2,00 € (dois euros) |
Categoria I (gato) | 2,00 € (dois euros) |
Disposições comuns | |
Acréscimo - Cadela/Gata não esterilizada | 3,50 € (três euros e cinquenta cêntimos) |
Agravamento por Licença Vencida | Valor da licença agravado em 50 % |
Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
i) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
ii) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
iii) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
iv) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
v) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
vi) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
vii) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
V - Cemitério | Valor Taxa |
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Concessão | |
Concessão sepultura | 600,00 € (seiscentos euros) |
Inumação | |
Sepultura e Capela | 20,00 € (vinte euros) |
Exumação | |
Sepultura e Capela | 20,00 € (vinte euros) |
Transladação | |
Transladação (sepultura) | 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) |
Transladação (capela) | 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) |
Emissão de Alvará | |
Emissão de Alvará, Averbamento em alvarás e segundas vias (cada) | 10,00 € (dez euros) |
i) As taxas pagas pela concessão de terreno, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a × i × ct + d
onde:
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado; ct: custo total necessário para a prestação de serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
ii) Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
318343214