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Aviso 27027/2024/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 27027/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, de 21/11/2024, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 20/11/2024,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:

Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional(Cantoneiro de Higiene e Limpeza);

Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - assegurar a recolha de resíduos urbanos através de contentores coletivos e baldes individuais utilizando o sistema hidráulico ou manuais de veículos com adaptação própria a estas funções; proceder à recolha de recicláveis permitindo o seu encaminhamento para valorização; recolha de monos domésticos; remoção de lixeiras; lavagem e varredura manual e/ou mecânica de vias públicas; lavagem e desinfeção de equipamentos afetos à recolha de resíduos urbanos e recicláveis; utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref. B) - conduz veículos ligeiros de transporte de passageiros, nomeadamente, transporte escolar atendendo à segurança dos ocupantes, da viatura e cumprindo as normas de trânsito. Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo zelando pela sua manutenção e limpeza e alertar o superior hierárquico para a existência de avarias no veículo.

3 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A), Ref.B) -Escolaridade Obrigatória.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

3.2 - Requisitos Específicos:

Ref. B) Estar habilitado com título de condução que permita conduzir veículos da categoria B e certificado de motorista de transporte coletivo de crianças (TCC).

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt.

21 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

318385968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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