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Edital 1794/2024, de 3 de Dezembro

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Sumário

Constituição de 30 áreas de Reabilitação Urbana no Município de Alfândega da Fé.

Texto do documento

Edital 1794/2024



Constituição de 30 Áreas de Reabilitação Urbana no Município de Alfândega da Fé

Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua redação atual, que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 24/09/202, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 30/09/2024, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal, aprovar a delimitação de 30 Áreas de Reabilitação Urbana no Concelho de Alfândega da Fé, sendo elas: Zona Histórica de Alfândega da Fé; Agrobom; Cabreira; Castelo; Cerejais; Colmeais; Covelas; Eucísia; Felgueiras; Ferradosa; Gebelim; Gouveia; Legoinha; Parada; Picões; Pombal; Saldonha; Sambade; Santa Justa; Sardão; Sendim da Ribeira; Sendim da Serra; Soeima; Vale Pereiro; Vales; Valverde; Vila Nova; Vilar Chão; Vilarelhos; Vilares da Vilariça.

Mais torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei que, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé irá divulgar o presente «aviso» na página eletrónica do Município (www.cm-alfandegadafe.pt/).

13 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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