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Aviso (extrato) 27015/2024/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27015/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros

Por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., de 21 de novembro de 2024, registada na Ata n.º 57/2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, destinado à constituição de Reserva de Recrutamento na categoria de Enfermeiro, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer, em regime de contrato de sem termo e a termo resolutivo certo e/ou incerto nos termos do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso - procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal para satisfação de necessidades futuras da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., aberto a todos os detentores dos requisitos de admissão.

2 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez (10) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a Portaria 153/2020, de 23 de junho, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros, e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2018.

5 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

7 - Período de trabalho e remuneração - O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, em regime de turnos, com uma remuneração mensal, correspondente ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro especialista das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

8 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal os profissionais que reúnam, até ao termo do prazo fixado pelo n.º 3 do presente aviso de abertura, os requisitos de admissão referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual., nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos obrigatórios para candidatura:

a) Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;

b) Cédula profissional válida;

c) Disponibilidade para trabalhar por turnos (Manhãs, Tardes, Noites incluindo fins de semana e feriados).

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas serão tratadas confidencialmente e devem ser enviadas, no prazo indicado no ponto 3, dez (10) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, por correio eletrónico para o endereço: concursoenfermeiros@ulssm.min-saude.pt.

11 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a nota final de curso;

b) Cópia da Cédula Profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Curriculum vitae, até ao limite de quatro páginas, que proceda a uma descrição sumária das atividades exercidas;

d) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, através do preenchimento do formulário, disponibilizado na página eletrónica do ULSSM.

12 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção:

13.1 - Avaliação curricular, (AC) expressa pela seguinte fórmula:

AC = EP + PGTC + AFF + AFM + TPC + CF + ADI + POSCP

em que:

AC = Avaliação Curricular

EP = Exercício Profissional

PGTC = Participação em Grupos de Trabalho e/ou Comissões no âmbito da qualidade em saúde

AFF = Atividades Formativas Frequentadas

AFM = Atividades Formativas Ministradas

TPC = Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico no âmbito da Enfermagem

CF = Classificação Final obtida na Licenciatura de Enfermagem

ADI = Atividades Docentes e/ou Investigação

POSCP = Participação em Órgãos Sociais como membro de sociedades Científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), presencial e expressa pela seguinte fórmula:

EPS = CE + DI + PP

em que:

CE = Capacidade de Expressão/ Comunicação, com confirmação de declarações curriculares

DI = Disponibilidade para a Instituição

PP = Projeto Profissional

14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

15 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

16 - Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo a respetiva lista publicada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

17 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrônica, para o endereço: concursoenfermeiros@ulssm.min-saude.pt.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrônica da ULSSM, E. P. E. e notificada aos candidatos.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria de Fátima Brito Figueiredo Horta - enfermeira em funções de chefia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Dora Margarida Fragoso Santos - enfermeira especialista da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Pedro Milton Rebelo Teixeira - enfermeiro especialista da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Vicente Domingos - enfermeira especialista da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Tânia Raquel da Costa Teixeira - enfermeira especialista da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E..

20 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa -fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

25 de novembro de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.

318397201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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