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Despacho 14285/2024, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a utilização de verba global pelas estruturas do Conselho das Comunidades Portuguesas, nos termos da proposta apresentada, até ao limite dos valores disponíveis.

Texto do documento

Despacho 14285/2024



1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 66-A/2007, de 11 de dezembro, na sua redação atual, concordo com a distribuição da verba global pelas estruturas do CCP, nos termos da proposta aqui apresentada, até ao limite dos valores disponíveis.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2024.

26 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

A imagem não se encontra disponível.


318395752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Lei 66-A/2007 - Assembleia da República

    Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, assim como a composição, competências e funcionamento do Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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