de 2 de dezembro
A presente portaria aprova os modelos dos documentos dos militares da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 78/2024, de 23 de outubro, os modelos dos documentos de encarte são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 78/2024, de 23 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os modelos dos documentos de encarte das categorias de militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 2.º
Modelos
1 - É aprovado o modelo da carta-patente, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 - É aprovado o modelo do diploma de encarte, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3 - É aprovado o modelo do certificado de encarte, que consta do anexo iii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4 - É aprovado o modelo da adenda à carta-patente, que consta do anexo iv à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 17 de novembro de 2024.
ANEXO I
Modelo da carta-patente
ANEXO II
Modelo do diploma de encarte
ANEXO III
Modelo do certificado de encarte
ANEXO IV
Modelo da adenda à carta-patente
118404175