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Aviso (extrato) 26975/2024/2, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26975/2024/2



Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Relva, tomada em reunião de 24 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Relva para o ano de 2024.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

No âmbito específico, os titulares do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irão executar tarefas de competência da autarquia em matéria operacional indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente as relacionadas com a função de coveiro; de conservação, manutenção de Espaços Verdes: Varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; Limpeza de sarjetas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafarizes; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; Operar com os diversos instrumentos, que podem ser manuais ou mecânicos, necessários à realização das tarefas; Responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Procede a pequenas reparações, providenciando o arranjo do material. Escavar, movimentar e carregar terras manualmente ou com retroescavadora; Demolir, carregar camiões e transportar; Trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; Verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada; Efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; Arranjos, pinturas e apoio ao armazém. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas. Efetuar plantações e podas de árvores. Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas. Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.

2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da experiência profissional necessária e suficiente, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será integralmente publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Relva, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP em http://www.jfrelva.com/index-2.html.

14 de novembro de 2024. - O Presidente da Freguesia de Relva, Pedro Miguel da Silva Melo.

318393987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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