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Aviso (extrato) 26974/2024/2, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26974/2024/2



Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião pública do quinze de outubro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP, para constituição de relação jurídica de emprego público a Termo Certo com vista a ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes características:

Assistente Operacional: Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, concretizando-se nas seguintes funções específicas:

o acompanhamento das crianças nas atividades da Componente de Apoio à Família (receção das crianças, acompanhamento, refeições e entrega); Transporte de crianças, com TCC (preferencial) EB1 e Jardins Infância e outros transportes; Apoio no refeitório e no recreio no período do almoço; Limpeza de refeitório, cozinha e espaços comuns (Escolas), nos edifícios da Junta de Freguesia da Pelariga e outros espaços; Apoio nas atividades lúdico-pedagógicas nas atividades de CAF, incluindo o acompanhamento destas no período não letivo e em atividades promovidas pela Junta de Freguesia fora da sua área; Participar no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na escola; Apoio e acompanhamento a crianças da educação inclusiva, com aplicação de medidas previstas no Decreto-Lei 54/2018; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamentos; Exercer atividades de apoio aos serviços gerais da Junta de Freguesia, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Outras tarefas simples, não específicas, de caráter manual que podem exigir esforço físico, relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia

Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no site da internet da Freguesia em https://www.freguesiadepelariga.pt/

29 de outubro de 2024. - O Presidente da Freguesia de Pelariga, Nelson da Silva Pereira.

318395558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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