Aviso (extrato) 26899/2024/2, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 26899/2024/2
Em cumprimento do disposto na al. b), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17107, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 156, de 13 de agosto de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de novembro de 2024, na carreira geral e categoria de técnico superior, com o trabalhador Rafael Teixeira Figueiredo Navega, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental, nos termos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
23 de novembro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
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Em cumprimento do disposto na al. b), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17107, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 156, de 13 de agosto de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de novembro de 2024, na carreira geral e categoria de técnico superior, com o trabalhador Rafael Teixeira Figueiredo Navega, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental, nos termos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
23 de novembro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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