Rectificação ERECT8/94, de 27 de Junho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO SOCIAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [146], de 27.06.1994, Pág. 6271
- Data: 1994-06-27
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Sumário
Rectifica o Despacho DG-31-A/93, da directora geral da Acção Social, publicado no DR.IIS, nº 1, de 3 de Janeiro de 1994. Assim, no numero I.2, al. a), onde se lê: “autorizar as despesas com obras e aquisições de bens e serviços e com dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito, até 600.000$00” deve ler-se “autorizar as despesas com obras e aquisições de bens e serviços ate 600.000$00 e, com dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito até 400.000$00”. E no numero I.2, al. d), onde se lê: “qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de 600.000$00” deve ler-se: “qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes de harmonia com as disposições legais em vigor”.
Aviso
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