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Aviso (extrato) 26748/2024/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação de assistentes operacionais a termo resolutivo certo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26748/2024/2



Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16 de outubro de 2024, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, até 31 de dezembro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 Assistentes Operacionais (Auxiliar Administrativo), para a Divisão de Serviços Ambientais;

Concurso B: 1 Assistentes Operacionais (Eletricista), para a Divisão de Serviços Ambientais;

Concurso C: 1 Assistentes Operacionais (Pintor), para a Divisão de Serviços Ambientais;

Concurso D: 1 Assistentes Operacionais (Serralheiro), para a Divisão de Serviços Ambientais; e

Concurso E: 1 Assistentes Operacionais (Carpinteiro), para a Divisão de Serviços Ambientais.

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Comum a todos os concursos: Escolaridade obrigatória - Grau de Complexidade 1.

1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A: Auxiliar Administrativo, com as funções de garantir o funcionamento das atividades no contexto do Recircular, preparando adequadamente quer o espaço, quer os suportes e materiais a utilizar; Zelar pela higiene e segurança; Controlo das entradas e saídas do espaço; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e informático; Receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior ou exterior, tarefas de apoio de forma a permitir o normal funcionamento dos serviços; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, e quando necessário acompanhamento à unidade de prestação de cuidados de saúde; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança; Apoio no atendimento ao cidadão, telefónico e presencial, mediante diretivas bem definidas e com grau de complexidade variável; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos; Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos;

Concurso B: Eletricista, com as funções de instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; Reparar equipamentos elétricos e eletrónicos; Guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Executa as tarefas fundamentais do eletricista em geral;

Concurso C: Pintor, com as funções de aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; Prepara a superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que se apresentam com deficiências; Limpa ou lava a zona pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção-geral; Seleciona ou prepara o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; Ensaia e afina o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplica as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; Betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; Emassa as superfícies com betumadeiras, passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; Estende as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; Verifica a qualidade do trabalho produzido; Cria determinados efeitos ornamentais, quando necessários; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Executa as tarefas fundamentais do pintor em geral;

Concurso D: Serralheiro, com as funções de construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; Corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas. Maçaricos ou por outros processos; Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos; Construir estruturas metálicas ligeiras; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Executa as tarefas fundamentais do serralheiro em geral e

Concurso E: Carpinteiro, com as funções de executar trabalhos em madeiras diversas, na medida do que lhe é solicitado, procede a afinações desses mesmos elementos e repara-os quando necessário, ou procede à sua substituição; Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; Analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; Serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; Procede a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repara-as; Constrói e restaura peças, com vista ao reaproveitamento de material; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Executa as tarefas fundamentais do carpinteiro em geral.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Autarquia de Matosinhos:

https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/concursos-externos.

4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/concursos-externos. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.

12 de novembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

318343733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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