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Despacho Conjunto EDC5/94, de 22 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [142], de 22.06.1994, Pág. 6118
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Sumário

Determina a criação da unidade de gestão do PRÁXIS XXI, intervenção operacional do plano de desenvolvimento regional para a ciência e tecnologia, bem como a respectiva composição e competência, no quadro da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do novo Quadro comunitário de Apoio (QCA). A unidade de gestão, presidida pelo gestor da intervenção operacional PRÁXIS XXI, é composta por um representante de cada um dos seguintes departamentos: Direcção Geral do Desenvolvimento Regional, Instituto do Emprego e Formação Profissional e Junta Nacional de Investigação Cientifica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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