Aviso (extrato) 26725/2024/2, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Almeirim
- Fonte: Diário da República n.º 231/2024, Série II de 2024-11-28
- Data: 2024-11-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal para técnico superior, para o Serviço de Educação ― Escola a Tempo Inteiro.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 26725/2024/2
Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas da Animação Sociocultural, Educação Social, Educação de Infância e Educação Básica (pré e pós Bolonha) para o Serviço de Educação, da Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI), da Divisão Sócio-Cultural e Educativa do Município de Almeirim.
Torna-se público, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (doravante designada por LTFP) e da alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 04 de novembro de 2024 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 13 de novembro de 2024, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de 4.º grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI) Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim.
Os lugares a serem criados na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão Sócio-Cultural e Educativa, Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI), do Município de Almeirim têm as funções que estão enquadradas e referidas no Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - bem como estão adequadas ao perfil de competências previstas no Regulamento Municipal, no que respeita à respetiva carreira e categoria, com grau de complexidade funcional nele inserta, sendo o nível de formação exigido para os recrutamentos destinados à carreira de Técnico Superior na área da Animação Sociocultural, Educação Social e Educação Básica o Grau de licenciatura com complexidade funcional 3, nomeadamente, as seguintes:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área da Educação;
b) Planificação, execução e avaliação de atividades de Animação e de Apoio à Família para crianças em idade pré-escolar;
c) Planificação, execução e avaliação de atividades nas Componentes de Apoio à Família para crianças do 1.º e 2.º Ciclo;
d) Elaboração de projetos para as Atividades de Animação e de Apoio à Família e Componentes de Apoio à Família, proporcionando diferentes oficinas de Expressão Plástica, Expressão Musical, Expressão Dramática, Animação da Leitura, entre outras;
e) Acompanhamento, organização, gestão e supervisão dos serviços de almoços e lanches dos Jardins de Infância, Escolas do 1.º e 2.º Ciclo;
f) Organização e dinamização de atividades previstas nos Planos Anuais de Atividades dos Agrupamentos de Escolas;
g) Participação nas diversas atividades e projetos promovidos pelo Gabinete de Educação do Município;
h) Elaboração de pareceres e projetos de execução de atividades diversas na área da Educação;
i) Apoio à Escola como instituição fundamental da comunidade concelhia, em todas as suas vertentes;
j) Participação em ações que visam o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens;
k) Cooperação com os serviços especializados de apoio educativo;
l) Colaboração no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens.
Para a carreira e categoria de Técnico Superior no presente procedimento, Grau 3 de complexidade, o grau de formação exigido é a Licenciatura nas áreas da Animação Sociocultural, Educação Social, Educação de Infância e Educação Básica (pré e pós Bolonha) e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional.
Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
Perfil de competências:
Orientação para resultados
Conhecimentos especializados e experiência
Responsabilidade e compromisso com o serviço
Trabalho de equipa e cooperação
Tolerância à pressão e contrariedades
Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente extrato no Diário da República, 2.ª série e do Aviso integral na Bolsa de Emprego, para a apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conforme deliberação do executivo camarário de 04 de novembro de 2024.
Habilitações Licenciatura nas áreas da Animação Sociocultural, Educação Social, Educação de Infância e Educação Básica (pré e pós Bolonha).
O texto integral encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt
14 de novembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
318373103
Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, nas áreas da Animação Sociocultural, Educação Social, Educação de Infância e Educação Básica (pré e pós Bolonha) para o Serviço de Educação, da Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI), da Divisão Sócio-Cultural e Educativa do Município de Almeirim.
Torna-se público, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (doravante designada por LTFP) e da alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 04 de novembro de 2024 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 13 de novembro de 2024, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de 4.º grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI) Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim.
Os lugares a serem criados na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão Sócio-Cultural e Educativa, Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro (ETI), do Município de Almeirim têm as funções que estão enquadradas e referidas no Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - bem como estão adequadas ao perfil de competências previstas no Regulamento Municipal, no que respeita à respetiva carreira e categoria, com grau de complexidade funcional nele inserta, sendo o nível de formação exigido para os recrutamentos destinados à carreira de Técnico Superior na área da Animação Sociocultural, Educação Social e Educação Básica o Grau de licenciatura com complexidade funcional 3, nomeadamente, as seguintes:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área da Educação;
b) Planificação, execução e avaliação de atividades de Animação e de Apoio à Família para crianças em idade pré-escolar;
c) Planificação, execução e avaliação de atividades nas Componentes de Apoio à Família para crianças do 1.º e 2.º Ciclo;
d) Elaboração de projetos para as Atividades de Animação e de Apoio à Família e Componentes de Apoio à Família, proporcionando diferentes oficinas de Expressão Plástica, Expressão Musical, Expressão Dramática, Animação da Leitura, entre outras;
e) Acompanhamento, organização, gestão e supervisão dos serviços de almoços e lanches dos Jardins de Infância, Escolas do 1.º e 2.º Ciclo;
f) Organização e dinamização de atividades previstas nos Planos Anuais de Atividades dos Agrupamentos de Escolas;
g) Participação nas diversas atividades e projetos promovidos pelo Gabinete de Educação do Município;
h) Elaboração de pareceres e projetos de execução de atividades diversas na área da Educação;
i) Apoio à Escola como instituição fundamental da comunidade concelhia, em todas as suas vertentes;
j) Participação em ações que visam o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens;
k) Cooperação com os serviços especializados de apoio educativo;
l) Colaboração no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens.
Para a carreira e categoria de Técnico Superior no presente procedimento, Grau 3 de complexidade, o grau de formação exigido é a Licenciatura nas áreas da Animação Sociocultural, Educação Social, Educação de Infância e Educação Básica (pré e pós Bolonha) e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional.
Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
Perfil de competências:
Orientação para resultados
Conhecimentos especializados e experiência
Responsabilidade e compromisso com o serviço
Trabalho de equipa e cooperação
Tolerância à pressão e contrariedades
Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente extrato no Diário da República, 2.ª série e do Aviso integral na Bolsa de Emprego, para a apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conforme deliberação do executivo camarário de 04 de novembro de 2024.
Habilitações Licenciatura nas áreas da Animação Sociocultural, Educação Social, Educação de Infância e Educação Básica (pré e pós Bolonha).
O texto integral encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt
14 de novembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
318373103
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981773.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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