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Despacho Conjunto DIDC90/94, de 29 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148], de 29.06.1994, Pág. 6358
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Sumário

DETERMINA QUE OS MEMBROS DA COMISSAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE TURISMO AUFEREM VENCIMENTO EQUIVALENTE AOS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO GRUPO B, COM NÍVEL 1 DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO. O PRESIDENTE E VOGAIS DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE TURISMO, AUFEREM UMA REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE, RESPECTIVAMENTE A 25% DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE E A 20% DO VENCIMENTO DOS VOGAIS DA COMISSAO ADMINISTRATIVA DAQUELE FUNDO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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