Decreto-lei 524/75, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 222/1975, Série I de 1975-09-25.
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Data:
1975-09-25
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extensivo ao pessoal militar e civil dos quadros da Marinha colocado na ilha de Porto Santo o abono do subsídio de residência.
Decreto-Lei 524/75
de 25 de Setembro
Tendo-se concluído que houve omissão do pessoal da Marinha nas medidas legislativas da concessão de «subsídio de residência» ao pessoal do Estado e dos corpos administrativos colocado na ilha de Porto Santo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É tornado extensivo ao pessoal militar e civil dos quadros da Marinha colocado na ilha de Porto Santo o abono do subsídio de residência, correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, com o arredondamento para escudos em excesso, instituído pelo Decreto-Lei 76/71, de 18 de Março.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 18 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/25/plain-59810.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59810.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-03-18 -
Decreto-Lei
76/71 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Determina que o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 46798 (subsídios a funcionários destacados por conveniência de serviço nos arquipélagos da Madeira ou dos Açores) passe a ser aplicável aos funcionários dos quadros da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e dos serviços do Estado a cargo da Junta Geral, bem como aos funcionários dos quadros da Câmara Municipal de Porto Santo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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