Aviso (extrato) 26651/2024/2, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Figueiredo
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos e no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que em reunião do executivo de 29 de outubro de 2024, a Junta de Freguesia de Figueiredo deliberou pela não consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Vera Lúcia Martins de Oliveira, regressando esta ao seu lugar de origem. Os fundamentos para a não consolidação encontram-se descritos na ata da reunião citada.
12 de novembro de 2024. - O Presidente, Marco Paulo Oliveira.
318350837
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979860.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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