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Aviso (extrato) 26533/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Programação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26533/2024/2



O Subdiretor-Geral das Autarquias Locais, em suplência por ausência da Senhora Diretora-Geral, ao abrigo do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que:

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, por despacho da Sra. Diretora-Geral das Autarquias Locais, de 22 de março de 2024, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Programação.

Podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, ou grau académico superior.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e da forma de apresentação de candidatura e respetivos documentos, consta da publicitação do procedimento concursal na BEP.

15 de novembro de 2024. - O Subdiretor-Geral, Luís Antunes.

318360395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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