Aviso (extrato) 26475/2024/2, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ribeira de Pena
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de serralharia, carpintaria e pintura).
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 26475/2024/2
Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de serralharia, carpintaria e pintura)
1 - Nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 10 de outubro de 2024 do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, proferido na sequência da deliberação de 30 de novembro de 2023 da respetiva Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para ocupação/provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de serralharia, carpintaria e pintura, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ribeira de Pena, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
b) Descrição específica das funções da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de serralharia, carpintaria e pintura: executar a soldadura de conjuntos e estruturas metálicas, utilizando os equipamentos e ferramentas adequadas; cumprir as instruções de trabalho e as exigências de qualidade definidas para o produto; realizar o autocontrolo das soldaduras executadas; assegurar a manutenção primária ao equipamento de soldadura; construir e aplicar estruturas metálicas; cortar chapas de aço, perfis de alumínio e tubos; enformar e quinar chapas e perfis; furar e escarear os furos para parafusos e rebites; ligar elementos metálicos por meio de parafusos, rebites, soldas, ou outros processos; vedar as juntas entre o vão e a armação; verificar as condições de funcionamento dos componentes da estrutura e corrigir falhas ou deficiências; realizar soldaduras; montar, desmontar e executar pequenas reparações em fechaduras; executar os trabalhos de carpintaria que integrem as obras e eventos, segundo os projetos aprovados, quando seja necessária a elaboração dos mesmos; executar a manutenção e reabilitação de elementos, objetos e estruturas compostas maioritariamente por madeira; executar portas, esquadrias, móveis, taipais, etc.; aplicar soalho e flutuante; proceder à montagem de estrados e palcos; construir, reparar e montar móveis, calhas para gavetas, bancos de jardim, vedações, cofragens, molduras e divisórias; montar e desmontar estantes; executar portas com calhas; assegurar o afagamento e envernizamento de pavimentos; reparar e montar estores; reparar e transformar peças, elementos ou estruturas de madeira; assentar, montar e acabar, no local, estruturas ou elementos de madeira e produtos afins (como portas, janelas, caixilhos, escadas, lambris, rodapés, soalhos, tetos, etc.); serrar, lixar e colar peças; cortar e aparelhar a madeira a partir de modelos, desenhos e outras especificações tendo em conta o seu melhor aproveitamento; colar as sambladuras, engradar, aparafusar, pregar e palmetear; executar, montar e desmontar estruturas, cofragens e moldes de madeira destinados a construções de betão ou entivações; executar estruturas em tosco, tais como vigamentos, armações, tetos, tabiques e telhados; aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar a superfície a recobrir, e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção geral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; emaçar as superfícies com betumadeiras; lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; utilizar de forma correta os equipamentos de proteção individual e executar outros serviços necessários no âmbito do serviço de pintura; zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos colocados à sua disposição; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
3 - Área de formação académica ou profissional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos abaixo descritos, com possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissionais relevantes para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho:
a) 4.ª Classe para candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6.º ano de escolaridade para candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9.º ano de escolaridade para candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994;
d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º ou 2.º ciclos de ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade.
4 - Outros requisitos: Carta de condução para conduzir veículos da categoria B (automóveis ligeiros).
5 - A publicitação integral do presente aviso de abertura de procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do Município de Ribeira de Pena (https://recrutamento.cm-rpena.pt).
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
318344892
Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de serralharia, carpintaria e pintura)
1 - Nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 10 de outubro de 2024 do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, proferido na sequência da deliberação de 30 de novembro de 2023 da respetiva Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para ocupação/provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de serralharia, carpintaria e pintura, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ribeira de Pena, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
b) Descrição específica das funções da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de serralharia, carpintaria e pintura: executar a soldadura de conjuntos e estruturas metálicas, utilizando os equipamentos e ferramentas adequadas; cumprir as instruções de trabalho e as exigências de qualidade definidas para o produto; realizar o autocontrolo das soldaduras executadas; assegurar a manutenção primária ao equipamento de soldadura; construir e aplicar estruturas metálicas; cortar chapas de aço, perfis de alumínio e tubos; enformar e quinar chapas e perfis; furar e escarear os furos para parafusos e rebites; ligar elementos metálicos por meio de parafusos, rebites, soldas, ou outros processos; vedar as juntas entre o vão e a armação; verificar as condições de funcionamento dos componentes da estrutura e corrigir falhas ou deficiências; realizar soldaduras; montar, desmontar e executar pequenas reparações em fechaduras; executar os trabalhos de carpintaria que integrem as obras e eventos, segundo os projetos aprovados, quando seja necessária a elaboração dos mesmos; executar a manutenção e reabilitação de elementos, objetos e estruturas compostas maioritariamente por madeira; executar portas, esquadrias, móveis, taipais, etc.; aplicar soalho e flutuante; proceder à montagem de estrados e palcos; construir, reparar e montar móveis, calhas para gavetas, bancos de jardim, vedações, cofragens, molduras e divisórias; montar e desmontar estantes; executar portas com calhas; assegurar o afagamento e envernizamento de pavimentos; reparar e montar estores; reparar e transformar peças, elementos ou estruturas de madeira; assentar, montar e acabar, no local, estruturas ou elementos de madeira e produtos afins (como portas, janelas, caixilhos, escadas, lambris, rodapés, soalhos, tetos, etc.); serrar, lixar e colar peças; cortar e aparelhar a madeira a partir de modelos, desenhos e outras especificações tendo em conta o seu melhor aproveitamento; colar as sambladuras, engradar, aparafusar, pregar e palmetear; executar, montar e desmontar estruturas, cofragens e moldes de madeira destinados a construções de betão ou entivações; executar estruturas em tosco, tais como vigamentos, armações, tetos, tabiques e telhados; aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar a superfície a recobrir, e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção geral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; emaçar as superfícies com betumadeiras; lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; utilizar de forma correta os equipamentos de proteção individual e executar outros serviços necessários no âmbito do serviço de pintura; zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos colocados à sua disposição; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
3 - Área de formação académica ou profissional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos abaixo descritos, com possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissionais relevantes para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho:
a) 4.ª Classe para candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6.º ano de escolaridade para candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9.º ano de escolaridade para candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994;
d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º ou 2.º ciclos de ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade.
4 - Outros requisitos: Carta de condução para conduzir veículos da categoria B (automóveis ligeiros).
5 - A publicitação integral do presente aviso de abertura de procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do Município de Ribeira de Pena (https://recrutamento.cm-rpena.pt).
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
318344892
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977843.dre.pdf .
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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