A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 14/81, de 29 de Outubro

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Sumário

Adita um n.º 4 ao n.º 1.º do Aviso n.º 10/81, de 16 de Julho.

Texto do documento

Aviso 14/81

O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto nos artigos 27.º, n.º 2, alínea a), e 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

É aditado um n.º 4 ao n.º 1.º do Aviso 10/81, de 16 de Julho, com a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Poderão igualmente ser dispensadas da observância dos limites mínimos supramencionados as operações de crédito que tenham por objecto o financiamento de acções na área do saneamento básico ou em outras áreas consideradas prioritárias e hajam merecido a aprovação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, quanto às taxas a aplicar, e em que sejam mutuários:

Autarquias locais, isoladamente ou sob a forma de associações ou federações de municípios;

Empresas públicas municipais ou intermunicipais.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/29/plain-5976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Aviso 10/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Fixa os limites mínimos e máximos das taxas de juro a cobrar na realização de operações activas legalmente autorizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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