Aviso 14/81, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 249/1981, Série I de 1981-10-29.
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Data:
1981-10-29
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Adita um n.º 4 ao n.º 1.º do Aviso n.º 10/81, de 16 de Julho.
Aviso 14/81
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto nos artigos 27.º, n.º 2, alínea a), e 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:
É aditado um n.º 4 ao n.º 1.º do Aviso 10/81, de 16 de Julho, com a seguinte redacção:
1.º - 1 - ...................................................................
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - Poderão igualmente ser dispensadas da observância dos limites mínimos supramencionados as operações de crédito que tenham por objecto o financiamento de acções na área do saneamento básico ou em outras áreas consideradas prioritárias e hajam merecido a aprovação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, quanto às taxas a aplicar, e em que sejam mutuários:
Autarquias locais, isoladamente ou sob a forma de associações ou federações de municípios;
Empresas públicas municipais ou intermunicipais.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/29/plain-5976.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5976.dre.pdf .
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