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Aviso (extrato) 26367/2024/2, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Flor, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26367/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Flor, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que por seu despacho datado de 24 de outubro de 2024, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 12 de setembro de 2024, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2024, para 1 lugar de Técnico Superior na área de animação sociocultural - Licenciatura em animação sociocultural.

1 - Caracterização do posto de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional do posto de trabalho mencionado é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, correspondente ao grau de complexidade 3, inserida na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização;

Recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos na Portaria 428/2023, de 12 de dezembro;

Articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações;

Colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações;

Colaborar no processo de dinamização de parcerias, caso existam, no âmbito do desenvolvimento do CLDS;

Identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações do CLDS e reportá-las ao Coordenador;

Promover o desenvolvimento sociocultural de grupos e comunidades. Organização e desenvolvimento de atividades de animação de caráter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo. Diagnosticar e analisar, em equipas multidisciplinares, situações de risco e áreas de intervenção relativas ao grupo-alvo e ao seu meio envolvente;

Intervir, juntamente com outros profissionais, em grupos de risco e /ou vulneráveis.

1.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP:

Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Licenciatura em Animação Sociocultural (Área de Educação e Formação Portaria 256/2005, de 16 de março de 2002: 762 Trabalho Social e Orientação).

2.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

3 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço, acompanhadas de toda a documentação, recrutamento@cm-vilaflor.pt em virtude de neste momento o município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da autarquia em www.cm-vilaflor.pt.

Excecionalmente e pelo facto de o município não dispor ainda do suporte eletrónico, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Vila Flor “Recrutamento” - Av.ª Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt

28/10/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.

318290849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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