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Aviso (extrato) 26360/2024/2, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico da área funcional ― área de apoio à infância.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26360/2024/2



Procedimento Concursal Comum para constituição de Reserva de Recrutamento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico da área funcional - Área de Apoio à Infância

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a subalínea ii) da alínea a) do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e no artigo 30.º da LGTFP, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt, na sequência da deliberação da Reunião Ordinária do executivo, datada a 18 de outubro de 2024, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para constituição de Reserva de Recrutamento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico da área funcional - Área de Apoio à Infância, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2024.

2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Paços de Ferreira.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Assistentes Técnicos - área de atividade: Apoio à Infância - 12.º ano de escolaridade ou curso de especialização na área de educação de infância com equivalência ao 12.º ano (CNAEF: 761 Serviços de Apoio a Crianças e Jovens e CNAEF 010 Programas de base) para exercer funções na Divisão de Educação.

Exercício de funções de Assistente Técnico de Apoio à Infância:

Garantir o acompanhamento e vigilância dos bebés e crianças que frequentam os berçários e creches. Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Exercer as atividades inerentes à carreira categoria de Assistente Técnico/animador, compreendendo as seguintes funções e competências gerais: colaborar no projeto educativo de creche; fomentar a ligação com a comunidade e com a família, bem como a utilização de recursos comunitários existentes; zelar pelo material destinado às creches e berçários; dar conhecimento ao responsável das vivências, quer individuais, quer grupais e da participação das crianças nas diversas atividades, assegurar o horário de funcionamento das creches e berçários conforme o regulamento interno do estabelecimento; colaborar no atendimento aos pais das crianças. Desempenhar outras funções que lhe forem cometidas superiormente.

4 - Habilitações literárias exigidas: Assistente Técnico - área de atividade: Área de Apoio à Infância - 12.º ano de escolaridade ou curso de especialização na área de educação de infância com equivalência ao 12.º ano (CNAEF: 761 Serviços de Apoio a Crianças e Jovens CNAEF 010 Programas de base).

5 - Na tramitação do presente Procedimento Concursal serão cumpridas as disposições constantes no RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados.

6 - O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento online do Município de Paços de Ferreira em:

https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt

18 de novembro de 2024. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.

318363554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975808.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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