Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 26354/2024/2, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do ­Município de Mirandela.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26354/2024/2



Projeto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Mirandela

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda no disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 14 de novembro de 2024, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, o Projeto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Mirandela - que se encontra disponível para consulta no sítio da Internet do Município em https://www.cm-mirandela.pt/pages/579 e no edifício da Câmara Municipal - Divisão de Administração Geral, nos dias úteis das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar sugestões, observações e reclamações, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, para o correio eletrónico gabinetejuridico@cm-mirandela.pt ou por correio registado para Largo do Município, 5370-288 Mirandela.

15 de novembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

318344057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda