Despacho (extrato) 13892/2024, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Inspeção-Geral da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 228/2024, Série II de 2024-11-25
- Data: 2024-11-25
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competência na subinspetora-geral, juíza de direito Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 13892/2024
Sem prejuízo da substituição prevista no disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica da IGAI, aprovada no Decreto-Lei 22/2021 de 15 de março, delego competência na Senhora Subinspetora-Geral Juíza de Direito Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes para os seguintes efeitos:
1) A apreciação a que dizem respeito as situações previstas nas alíneas a) e b) n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica da IGAI, devendo as mesmas ser -me apresentadas para despacho, sempre que se justifique;
2) A organização das Inspeções sem Aviso Prévio (ISAP);
3) A organização das Monitorizações de Ações Policiais Programadas (MAPP);
4) A organização de escala destinada a efetuar monitorizações de retornos forçados;
5) A organização de escalas destinadas a cumprir o despacho conjunto 11838/2016 de 4 de outubro;
6) A coordenação da execução do Plano de Prevenção de Manifestação de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança (PPMDFSS);
7) A organização do Gabinete de Processos, em estreita colaboração com a sua chefia administrativa, com a criação de mecanismos claros de ligação e articulação com os outros serviços;
8) Acompanhar ativamente a elaboração do Relatório de Atividades e o cumprimento do Plano de Atividades, acautelando a sua execução.
O presente despacho produz efeitos a 05 de novembro.
18 de novembro de 2024. - O Inspetor-Geral da Administração Interna, Pedro Nuno de Carvalho Figueiredo.
318368325
Sem prejuízo da substituição prevista no disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica da IGAI, aprovada no Decreto-Lei 22/2021 de 15 de março, delego competência na Senhora Subinspetora-Geral Juíza de Direito Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes para os seguintes efeitos:
1) A apreciação a que dizem respeito as situações previstas nas alíneas a) e b) n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica da IGAI, devendo as mesmas ser -me apresentadas para despacho, sempre que se justifique;
2) A organização das Inspeções sem Aviso Prévio (ISAP);
3) A organização das Monitorizações de Ações Policiais Programadas (MAPP);
4) A organização de escala destinada a efetuar monitorizações de retornos forçados;
5) A organização de escalas destinadas a cumprir o despacho conjunto 11838/2016 de 4 de outubro;
6) A coordenação da execução do Plano de Prevenção de Manifestação de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança (PPMDFSS);
7) A organização do Gabinete de Processos, em estreita colaboração com a sua chefia administrativa, com a criação de mecanismos claros de ligação e articulação com os outros serviços;
8) Acompanhar ativamente a elaboração do Relatório de Atividades e o cumprimento do Plano de Atividades, acautelando a sua execução.
O presente despacho produz efeitos a 05 de novembro.
18 de novembro de 2024. - O Inspetor-Geral da Administração Interna, Pedro Nuno de Carvalho Figueiredo.
318368325
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975687.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-03-15 - Decreto-Lei 22/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
Aviso
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