Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 13866/2024, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, da Biblioteca, do Arquivo Histórico-Parlamentar, da Divisão de Edições e da Divisão Museológica e para a Cidadania.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13866/2024



Por despacho do Diretor de Informação e Cultura, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 12998/2024 da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, subdelego nos Chefes da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, Nuno Amorim, na Diretora da Biblioteca, Maria João Amante, na Diretora do Arquivo Histórico-Parlamentar, Manuela Ferrão Magalhães, na Chefe da Divisão de Edições, Maria Teresa Paulo, e na Chefe da Divisão Museológica e para a Cidadania, Catarina Romão Gonçalves, as seguintes competências:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores;

d) A assinatura do expediente corrente nas matérias no âmbito das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes das Câmaras Municipais, aos titulares de cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares de órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

e) A autorização de despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual.

2 - Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

3 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, Nuno Amorim, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do referido Despacho 12998/2024 da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nele contidos até à data da sua publicação.

6 de novembro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

318349825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda