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Despacho (extrato) 13864/2024, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão das Infraestruturas Tecnológicas e da Divisão de Sistemas de Informação.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13864/2024



Por despacho da Diretora de Tecnologias de Informação, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação e nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimentos Administrativos (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 12995/2024 do adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, delego e subdelego no Chefe de Divisão das Infraestruturas Tecnológicas (DIT), Jorge Filipe Marques Félix, e no Chefe de Divisão de Sistemas de Informação (DSI), Nuno Filipe Ávila França, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas de funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.3 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Subdelego as competências para assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos Gabinetes de Membros do Governo e de outros Órgãos de Soberania, aos Presidentes de Câmaras Municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

3 - Subdelego, também, no Chefe da DIT, Jorge Filipe Marques Félix, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - Subdelego, também, no Chefe da DSI, Nuno Filipe Ávila França, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

5 - Os Chefes da DIT e da DSI mencionarão, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

6 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Chefe da DIT, Jorge Filipe Marques Félix, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

7 - O presente Despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho 12995/2024 do adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

6 de novembro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

318347987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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