A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 62/94, de 31 de Maio

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 27/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 62/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 27/94, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo e no corpo do diploma, onde se lê a sigla «CTA» deve ler-se «CTAT».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 27/94 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS (CTP) DA FORÇA ÁREA E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DAS TROPAS AEROTRANSPORTADAS (CTA) E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE (BAI) DO EXÉRCITO, NO PROSSEGUIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DEFINIDAS NOS DECRETOS LEIS 51/93 E 50/93, AMBOS DE 26 DE FEVEREIRO. FIXA O QUADRO LEGAL DE INSERÇÃO DO PESSOAL, DO MATERIAL E INFRA-ESTRUTURAS, AFECTOS AO CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS, NO EXÉRCITO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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