Declaração de rectificação 62/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 27/94, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo e no corpo do diploma, onde se lê a sigla «CTA» deve ler-se «CTAT».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.