Deliberação 1536/2024
O Conselho de Administração do Centro para a Economia e Inovação Social (CEIS), ao abrigo do disposto na alínea d), da cláusula viii da secção i do capítulo ii do Protocolo de Criação do CEIS, homologado pela Portaria 302/2022, de 21 de dezembro, delibera delegar no licenciado Nuno Filipe Lopes da Silva, desde o momento da nomeação enquanto diretor, de acordo com o constante no Despacho 9/2023, datado de 13 de abril de 2023, a competência para, no âmbito do CEIS, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do CEIS, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às associações patronais e sindicais;
1.2 - Apreciar o parecer do Encarregado de Proteção de Dados sobre as avaliações de impacto realizadas no âmbito da legislação sobre proteção de dados e submeter ao CA para validação;
1.3 - Representar o Centro em Conselhos Gerais de Escolas, reuniões com Câmaras Municipais/ empresas e outras entidades no âmbito da articulação e desenvolvimento de projetos da atividade;
1.4 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e, ainda, assinar documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;
1.5 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de € 20 000,00 (vinte mil euros);
1.6 - Notificação das decisões de adjudicação e outorga dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa seja da exclusiva competência do Conselho de Administração, após devida aprovação;
1.7 - Outorgar, após aprovação do Conselho de Administração, acordos de cedência temporária, a título gratuito ou oneroso, de instalações imóveis ou móveis para ações de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas às atribuições do Centro, desde que correspondam ao interesse público;
1.8 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás, comunicações, via verde, combustíveis e outras que decorram diretamente do funcionamento do Centro;
1.9 - Autorizar o pagamento de rendas devidas por aluguer de instalações, cujos contratos tenham sido objeto de autorização pelo Conselho de Administração;
1.10 - Autorizar a constituição de fundo fixo de caixa, até ao montante máximo de € 500,00 (quinhentos euros);
1.11 - Requisitar a emissão de livros de cheques;
1.12 - Emitir, assinar e endossar cheques;
1.13 - Utilizar o cartão visa do IGCP, I. P. para reposição do fundo fixo e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM;
1.14 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias
1.15 - Autorizar a liberação de cauções;
1.16 - Endossar e cobrar vales de correio;
1.17 - Determinar a inventariação de todo o património do Centro;
1.18 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.19 - Proceder à alienação de bens abatidos, após autorização de abate pelo Conselho de Administração;
1.20 - Outorgar, após aprovação do Conselho de Administração, acordos de cooperação com outras entidades;
2 - No âmbito da gestão de pessoal:
2.1 - Outorgar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços, desde que previamente autorizados pelo Conselho de Administração;
2.2 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do trabalhador, exigindo, sempre que se revele necessário, o montante da indemnização devida pelo trabalhador por incumprimento do aviso prévio;
2.3 - Outorgar acordos de cessação do contrato de trabalho, desde que previamente autorizados pelo Conselho de Administração,
2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais e/ou definidos pelo Conselho de Administração;
2.6 - Aprovar o plano anual de férias e respetivas alterações;
2.7 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas;
2.8 - Autorizar a mobilidade do pessoal;
2.9 - Autorizar, após audição do Conselho de Administração, a concessão de licenças sem vencimento, bem como o regresso do trabalhador à atividade;
2.10 - Autorizar a utilização de automóvel próprio, nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Centro;
2.11 - Autorizar as deslocações em serviço no país e a utilização de viatura de serviço;
2.12 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
2.13 - Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas ao pessoal do Centro;
2.14 - Propor a instauração de processos de averiguação, de inquérito e sindicâncias aos serviços;
2.15 - Assinar participações à entidade seguradora, relativas a acidentes de trabalho dos trabalhadores;
2.16 - Promover a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
2.17 - Autorizar o plano de formação interna;
2.18 - Autorizar e celebrar acordos para a realização de teletrabalho;
2.19 - Implementar o Sistema de Avaliação de Desempenho;
3 - No âmbito da formação profissional:
3.1 - Assinar pedidos de financiamento, bem como, os respetivos termos de aceitação/responsabilidade e pedidos de pagamento, após aprovação do CA;
3.2 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no plano de atividades ou que venham posteriormente a ser aprovadas pelo CA;
3.3 - Celebrar e rescindir contratos com formandos;
3.4 - Celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços com formadores externos;
3.5 - Assinar os documentos de certificação dos formandos que concluam os cursos de formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
3.6 - Emitir declarações comprovativas de experiência formativa;
3.7 - Autorizar despesas relativas a apoios sociais aos formandos;
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;
4.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato, no âmbito da competência delegada, pressupõem cumulativamente:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) O compromisso orçamental;
d) O cumprimento das deliberações específicas do Conselho de Administração.
4.3 - O cumprimento das orientações emanadas pelo IEFP, I. P., designadamente no que respeita a obras e conservação de edifícios.
5 - As contas bancárias só poderão ser movimentadas com a assinatura de dois dos seguintes responsáveis: Presidente do Conselho de Administração, Diretor e Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
6 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegar, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho de Administração, em cada caso concreto.
7 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo delegado, conformes a esta Delegação de Competências, no período de 14/04/2023 até à presente data.
14 de novembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Pinto Teixeira, presidente - Francisco João Bernardino da Silva, vogal - Filipe Almeida, vogal - Paula Cristina Urbano Antunes, vogal - Carla Maria Olivença Ventura, vogal - Catarina Marcelino Rosa da Silva, vogal - Maria Inês Araújo Jardim Sequeira, vogal - Sérgio Fernando da Silva Costa, vogal.
318352165
Deliberação 1536/2024, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Centro para a Economia e Inovação Social
- Fonte: Diário da República n.º 227/2024, Série II de 2024-11-22
- Data: 2024-11-22
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no diretor do Centro, Nuno Filipe Lopes da Silva.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974322.dre.pdf .
Aviso
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