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Aviso (extrato) 26236/2024/2, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), no âmbito da transferência de competências na área da saúde.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26236/2024/2



Procedimento exclusivo a detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo

Nos termos do disposto no artigo 30.º conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e no âmbito da Lei 50/2018, de 16/08 onde existe um regime excecional de vinculação, constante do artigo 60.º da Lei 75-B/202, de 31/12 (OE 2021) e prorrogado até 31 de dezembro de 2024, pelo artigo 29.º da Lei 82/2023, de 29/12 (OE 2024), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 11/09/2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ferreira do Zêzere, para exercer funções, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).

O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Ferreira do Zêzere. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; A execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, e nos vários domínios de atuação dos serviços; Conduzir as viaturas de serviço, zelando pela máxima segurança da viatura, asseio e estado de conservação; Efetuar a manutenção e higienização dos gabinetes médicos e salas de enfermagem; Efetuar a recolha e tratamento de material para esterilização; Proceder à recolha de resíduos hospitalares dos gabinetes e colocação nos respetivos contentores de resíduos hospitalares; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Nível habilitacional - Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 34.º e 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de escolaridade obrigatória, de acordo com a sua idade, sendo o lugar a ocupar de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, por publicação integral assim como no sítio do Município de Ferreira do Zêzere, em https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfzmunicipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal, na área Recursos Humanos, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

11 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.

318338955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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