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Louvor 1547/2024, de 22 de Novembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Sargento-Ajudante de Transmissões, NIM 00392296, Marco Paulo Fernandes de Oliveira Neves.

Texto do documento

Louvor 1547/2024



Louvo o Sargento-Ajudante de Transmissões, NIM 00392296, Marco Paulo Fernandes de Oliveira Neves pela forma muito dedicada, competente e exemplar como tem desempenhado as funções que lhe têm sido atribuídas, ao longo dos últimos quatro anos de serviço, no Centro de Comunicações da Presidência da República, demonstrando no âmbito técnico-profissional elevada competência profissional e extraordinário desempenho.

Como técnico do Setor de Manutenção, evidenciou grande capacidade de trabalho, conhecimentos profissionais de grande qualidade e correta aplicação dos mesmos, principalmente nos apoios de audiovisuais, em diversos eventos no Palácio de Belém e no exterior, incluindo no estrangeiro, resultando da sua ação um sempre oportuno e eficaz apoio a todas as solicitações que lhe foram apresentadas pela chefia, revelando excecional abnegação e capacidade de adaptação a novas circunstâncias.

Militar muito correto, com elevado espírito de sacrifício e de obediência, tem sido um prestimoso colaborador do chefe do Setor a que pertence, impondo-se pelas suas excecionais qualidades e virtudes militares, de onde se destaca a prática da virtude da lealdade, grande firmeza e uma afirmação constante de elevados dotes de carácter.

Dotado de relevantes qualidades pessoais e profissionais, que lhe granjearam a estima e a consideração de todos os que com ele têm privado, o Sargento-Ajudante Marco Neves, pelos atributos referidos, é digno de ser reconhecido, sendo os serviços por si prestados considerados como relevantes e de grande mérito, tendo contribuído para o prestígio das Forças Armadas e em especial do Exército, ramo a que pertence.

29 de outubro de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

318326926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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