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Despacho SEH12/94-XII, de 1 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127], de 01.06.1994, Pág. 5394
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Sumário

DETERMINA QUE AS QUANTIAS COBRADAS PELOS OPERADORES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES POR CHAMADAS COM ORIGEM NA REDE BASICA E DESTINO A REDE DO SERVIÇO MÓVEL MULTIUTENTE - SMMU NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA CONSTITUAM RECEITA DO OPERADOR LICENCIADO PARA A PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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