Despacho SEH12/94-XII, de 1 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127], de 01.06.1994, Pág. 5394
- Data: 1994-06-01
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Sumário
DETERMINA QUE AS QUANTIAS COBRADAS PELOS OPERADORES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES POR CHAMADAS COM ORIGEM NA REDE BASICA E DESTINO A REDE DO SERVIÇO MÓVEL MULTIUTENTE - SMMU NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA CONSTITUAM RECEITA DO OPERADOR LICENCIADO PARA A PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO.
Aviso
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