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Portaria 482/88, de 23 de Julho

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Sumário

Actualiza a tabela de taxas anexas à Portaria n.º 396/86, de 25 de Julho.

Texto do documento

Portaria 482/88
de 23 de Julho
Considerando a necessidade de actualizar a tabela de taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela emissão de documentos de viagem, pela concessão de autorizações de residência, bem como pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 264-B/81, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de taxas anexa à presente portaria.
2.º Fica revogada a Portaria 396/86, de 25 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 30 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.


Anexo a que se refere a Portaria 482/88
Designação
I) Vistos:
a) Por cada visto de permanência a que se refere a alínea a) do artigo 14.º ... 1500$00

b) Por cada prorrogação de visto concedida nos termos do artigo 14.º ... 1500$00

c) Por cada visto a que se refere o artigo 15.º ... 3500$00
d) Por cada visto a que se refere o artigo 16.º ... 2000$00
e) Por cada visto a que se refere o artigo 17.º ... Isento
f) Por cada visto a que se refere o artigo 19.º ... 1000$00
g) Pela prorrogação concedida nos termos do n.º 2 do artigo 19.º ... 1000$00
II) Passaporte para estrangeiros:
a) Individual ... (ver nota a) e (ver nota b) 3000$00
b) Familiar (abrangendo os dois cônjuges) ... (ver nota a) e (ver nota b) 4000$00

c) Pela inclusão de um dos cônjuges no passaporte do outro cônjuge ... 2000$00
d) Por cada filho incluído no passaporte ... 500$00
e) Pela substituição do passaporte válido que se encontre totalmente preenchido ... (ver nota b) 1700$00

f) Por cada averbamento, com excepção dos que se destinem à menção do cônjuge e dos filhos ... 500$00

III) Título de viagem para refugiados:
a) Individual ... 1200$00
b) Familiar (abrangendo os dois cônjuges) ... 1800$00
c) Pela inclusão de um dos cônjuges no título de viagem do outro cônjuge ... 600$00

d) Por cada filho incluído no título de viagem ... 400$00
e) Pela substituição do título de viagem válido que se encontre totalmente preenchido ... 1000$00

f) Por cada averbamento, com excepção dos referidos no n.º 4 do artigo 25.º ... 300$00

g) Por cada prorrogação de validade ... 500$00
IV) Autorização de residência:
a) Por cada autorização de residência tipo A ou sua renovação ... (ver nota b) 3500$00

b) Por cada autorização de residência tipo B ou sua renovação ... (ver nota b) 10000$00

c) Por cada autorização de residência tipo C ... (ver nota b) 15000$00
d) Pela passagem de segunda via de autorização de residência ... (ver nota b) 2000$00

V) Boletim de alojamento:
Por cada boletim de alojamento ... 30$00
(nota a) 500$00 destinam-se ao Fundo de Socorro Social.
(nota b) Acresce o custo do impresso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-B/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 396/86 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Actualiza a tabela de taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional pela emissão de documentação de viagem pela concessão de autorizações de residência, bem como pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Portaria 297/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    FIXA AS TAXAS PUBLICADAS EM ANEXO, DEVIDAS PELA CONCESSAO DE VISTOS EM TERRITÓRIO NACIONAL E PELA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM E PELA PRÁTICA DOS DEMAIS ACTOS RELACIONADOS COM A PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS NO PAIS (PASSAPORTE, TÍTULO DE VIAGEM PARA REFUGIADOS, SALVO-CONDUTO, TÍTULO DE EMERGÊNCIA PARA CIDADAOS COMUNITARIOS, AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E BOLETIM DE ALOJAMENTO), EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 59/93, DE 3 DE MARCO, QUE ESTABELECE A ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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