Por ordem superior se torna público que as alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), adotadas através das resoluções do Comité de Segurança Marítima, da Organização Marítima Internacional, identificadas na tabela infra, entraram em vigor nas datas ali referidas, em conformidade com o artigo II do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), conjugado com a subalínea (vii)(2) da alínea b) do artigo VIII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74).
Resolução | Alterações ao Protocolo 1978 | Entrada em vigor |
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MSC.2 (XLV), de 20/11/1981 | Capítulo II-1 | 1/09/1984 |
MSC.343 (91) 30/11/2012 | Apêndice | 1/07/2014 |
MSC.394 (95), de 11/06/2015 | Apêndice | 1/01/2017 |
O Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 78/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237 de 14 de outubro de 1983.
A República Portuguesa é Parte na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), aprovada pelo Decreto do Governo n.º 79/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, 1.º suplemento, de 14 de outubro de 1983.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de novembro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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