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Aviso 50/2024/1, de 20 de Novembro

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Sumário

Entrada em vigor de alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74).

Texto do documento

Aviso 50/2024/1



Por ordem superior se torna público que as alterações ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), adotadas através das resoluções do Comité de Segurança Marítima, da Organização Marítima Internacional, identificadas na tabela infra, entraram em vigor nas datas ali referidas, em conformidade com o artigo II do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), conjugado com a subalínea (vii)(2) da alínea b) do artigo VIII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74).

Resolução

Alterações ao Protocolo 1978

Entrada em vigor

MSC.2 (XLV), de 20/11/1981

Capítulo II-1

1/09/1984

MSC.343 (91) 30/11/2012

Apêndice

1/07/2014

MSC.394 (95), de 11/06/2015

Apêndice

1/01/2017



O Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 78/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237 de 14 de outubro de 1983.

A República Portuguesa é Parte na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), aprovada pelo Decreto do Governo n.º 79/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, 1.º suplemento, de 14 de outubro de 1983.

Direção-Geral de Política Externa, 18 de novembro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

118365677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970906.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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