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Aviso 26064/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto da 3.ª alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL».

Texto do documento

Aviso 26064/2024/2



Consulta pública do Projeto de 3.ª Alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL», que estabelece as regras gerais de atribuição de apoios à mobilidade na Comunidade Intermunicipal do Algarve, pelo prazo de 30 dias

António Miguel Ventura Pina, Presidente do Conselho Intermunicipal da AMAL, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária realizada em 8 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de 3.ª Alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL», que estabelece as regras gerais de atribuição de apoios à mobilidade na Comunidade Intermunicipal do Algarve, e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Mais torna público que aquele projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta nos serviços da AMAL, na Rua General Humberto Delgado n.º 20, em Faro, durante as horas normais de expediente (9:30-12:30 e 14:00-16:00), bem como no sítio eletrónico da entidade, em www.amal.pt/Atividades/Consulta-Publica.

As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito, até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Intermunicipal, para o endereço eletrónico geral@amal.pt ou por carta enviada para o endereço da AMAL, na Rua General Humberto Delgado, n.º 20, 8000-355 Faro, sendo que as comunicações deverão obrigatoriamente ter como assunto: Consulta pública do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» (2.ª Alteração) - Contributos.

12 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Pina.

318342072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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